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LEI Nº    11.386,             DE        20        DE             MAIO              DE 2021.

Autor: Deputado Ulysses Moraes

Declara de utilidade pública a OSCIP Construindo o Amanhã, de Pontal do Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a OSCIP Construindo o Amanhã, com sede no Município de Pontal do Araguaia..

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    20        de   maio  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.