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LEI Nº   11.388,              DE         20       DE             MAIO              DE 2021.

Autor: Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública a Associação Primeiro de Julho, de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Primeiro de Julho, com sede no Munícipio de Chapada dos Guimarães.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     20       de   maio  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.