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PORTARIA Nº 356/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a homologação do documento de Referência Curricular para Mato Grosso - Etapa do Ensino Médio e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas, pela Lei Complementar nº 612, de 28.01.2019, e

Considerando o processo de formulação realizado em regime de colaboração com representantes municipais por meio da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso - Undime/MT,

Considerando a Resolução CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro de 2018 que institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM), como etapa final da Educação Básica, nos termos do artigo 35 da LDB, completando o conjunto constituído pela BNCC da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com base na Resolução CNE/CP nº 2/2017, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 15/2017,

Considerando a Lei nº 13.415/2017 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabelece mudança na estrutura do Ensino Médio, como a ampliação da carga horária e organização curricular flexível, contemplando a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a oferta de diferentes possibilidades de escolhas aos estudantes, os Itinerários Formativos, com foco nas áreas de conhecimento e na formação técnica e profissional,

Considerando ainda o Parecer Pleno nº 031/2020-CEE/MT do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso-CEE-MT,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - Etapa do Ensino Médio.

Art. 2º Orientar a formação continuada dos profissionais da Educação Básica para garantir a implementação do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - Etapa do Ensino Médio proposto na perspectiva de contemplar as dimensões de ciência, cultura, trabalho e tecnologia, a partir da flexibilização curricular, com vistas à formação integral do estudante.

Art. 3º Fundamentar a reestruturação do Plano Político Pedagógico das Unidades Escolares do Estado de Mato Grosso em consonância com o Plano Nacional de Educação.

Art. 4º Realizar processo de implementação do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - Etapa do Ensino Médio, conduzida pela Coordenadoria do Ensino Médio, Grupo de Trabalho e Comitê de Implementação do Novo Ensino Médio, garantindo que as peculiaridades dessa etapa sejam asseguradas, a saber: Projeto de Vida, Oferta de componentes Eletivas e Trilha de Aprofundamento nas Áreas do conhecimento e no eixo da Educação Profissional e Técnica - EPT.

Art. 5º Determinar que sejam tomadas medidas que garantam o processo de implementação do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso, assim como a oferta da nova arquitetura curricular para o Ensino Médio, especialmente:

I - produção de materiais e orientações para subsidiar a implementação do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - Etapa do Ensino Médio composto por duas partes articuladas e indissociáveis: A Formação Geral Básica e os Itinerários Formativos, ambas com carga horária pré-determinada, a fim de garantir as competências e habilidades específicas consideradas em cada uma dessa partes;

II - promoção do regime de colaboração com as Secretarias Municipais de Educação/Undime, e outras instituições parceiras, para o desenvolvimento de soluções de questões que extrapolam o âmbito exclusivo da rede estadual de ensino, como o transporte escolar, a formação para transição dos estudantes entre as etapas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, a oferta de Educação Profissional e Técnica - EPT, entre outras;

III - implementação da reforma do Novo Ensino Médio a partir das ações desencadeadas nas Escolas-Piloto e delineadas no Plano de Implementação do Novo Ensino Médio.

IV - processo de acompanhamento e avaliação da implementação do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso Etapa do Ensino Médio, pelo Comitê de Acompanhamento da Implementação do Novo Ensino Médio do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  20  de  maio  de  2021.