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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

(...)

Assim, a Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, em reunião realizada no dia 14/05/2021 e por unanimidade de votos.

RESOLVEM:

1 - Processo nº 103984/2021 - MANIFESTAR pela RATIFICAÇÃO DA DECISÃO da Comissão, prolatada e publicada no D.O.E em 18/03/2021, pela Suspensão Cautelar do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário I.L., permanecendo a respectiva condicionante;

2 - Processo nº 128227/2018 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário R.C.A.P., vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão, prolatada em 22/05/2018.

O servidor que teve a decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverá apresentar a carteira de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade em que estiver lotado, sob pena de responsabilização administrativa.

Apresentada a carteira funcional o diretor deverá encaminhá-la a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-lo em regime de expediente.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.