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PORTARIA Nº 312/2021/GS/SEDUC/MT.

Retifica, em parte, a Portaria nº 298/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. nº 27.991, pág. 28, de 04 de maio de 2021. que “Dispõe sobre a prestação de contas dos computadores e custeio de internet aos Professores da Educação Básica da Rede Estadual do quadro efetivo e sob contrato temporário, que trata o Decreto nº 875, de 25 de março de 2021”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de adequação de redação, bem como de tornar pública as retificações contidas na Portaria nº 298/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. nº 27.991, de 04 de maio de 2021, pág. 28,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o inciso II do art. 2º da Portaria nº 298/2021/GS/SEDUC/MT:

Onde se lê:

“II - servidor sob contrato temporário, com atribuição de no mínimo 5 (cinco) horas/aula semanal e ter contrato temporário vigente até 31/07/2021.

Leia-se:

II - servidor sob contrato temporário, com atribuição de no mínimo 5 (cinco) horas/aula semanal e ter contrato temporário vigente pelo período mínimo de 120 (cento e vinte dias), durante o ano letivo”.

Art. 2º Retifica o artigo 7º da Portaria nº 298/2021/GS/SEDUC/MT:

Onde se lê:

“Art. 7º O servidor que não tiver interesse no recebimento do benefício no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para a aquisição de computador portátil, deverá restituir o valor INTEGRAL, por meio de DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO, via DAR, ou por meio de transferência bancária para a conta arrecadação do FUNDEB, agência 3834-2, conta corrente 5395-3 SEDUC - FUNDEB, do Banco do Brasil S/A.

Leia-se:

Art. 7º O servidor que não tiver interesse no recebimento do benefício no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para a aquisição de computador portátil, deverá restituir o valor INTEGRAL, por meio de DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO ou por meio de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA para a conta arrecadação do FUNDEB, agência 3834-2, conta corrente 5395-3 SEDUC - FUNDEB, do Banco do Brasil S/A.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  07  de  maio  de  2021.