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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º40 DE 11 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Wyeth contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima remessa (Etapa 18) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (6ª edição, 28/04/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Décimo Sexto Informe Técnico - 18ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 05 de maio de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 11 de maio de 2021, da vacina Pfizer/Wyeth (Etapa 18), no total de 17.550 (dezessete mil quinhentos e cinquenta) doses para o Estado de Mato Grosso;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose com esses quantitativos.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina

Pfizer/Wyeth contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima remessa (Etapa 18) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I -     Pessoas com Comorbidades, Gestantes e Puérperas, Pessoas com Deficiência Permanente com 1ª dose (18ª pauta) da vacina Pfizer/Wyeth.

Art. 3º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI;

§1º O município que já tiver alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverá promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 4º A distribuição será em Cuiabá e Várzea Grande da vacina Pfizer/Wyeth, conforme orientação do Ministério da Saúde devido a logística e o prazo curto para utilização da vacina, que ocorrerá conforme estabelecido no Anexo Único, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§1º No Anexo Único desta Resolução consta a distribuição da vacina Pfizer/Wyeth recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 48 (quarenta e oito) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§2º O prazo limite para a utilização desta remessa da vacina Pfizer/Wyeth é até o dia 24 de maio de 2021, ou seja 14 dias após o despacho da vacina pelo Ministério da Saúde, no entanto é necessário que os municípios retirem o total das doses da vacina até o dia 21 de maio de 2021 na Rede de Frio Central para viabilizar a operacionalização da vacinação no município.

§3º Nas próximas remessas o quantitativo de doses de vacina que seria destinado aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande será redirecionado para os demais municípios até perfazer o total recebido nesta Resolução.

§4º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;

§5º O quantitativo ofertado ainda não cobre toda população de pessoas com comorbidades, gestantes, puérperas e pessoas com deficiência permanente, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 6º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 11 de maio de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 40, DE 11 DE MAIO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Wyeth

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

17.502

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

48

TOTAL

17.550

REGIONAL / MUNICÍPIOS

Total de Comorbidades Estimativa MS (269.580)

Total de Gestantes e Puérperas

Total de Pessoas com Deficiências Permanente

14,7% Comorbidades Estimativa MS (D1)

14,7% Gestantes e Puérperas

(D1)

14,7% Pessoas com Deficiências Permanente

(D1)

Total de Doses

Total Arredondamento 06 doses

(D1)

BAIXADA CUIABANA

73.423

13.258

32.358

10.793

1.949

4.757

17.499

17.502

Cuiabá

53.554

8.847

22.073

7.872

1.301

3.245

12.418

12.420

Várzea Grande

19.869

4.411

10.285

2.921

648

1.512

5.081

5.082

Total Geral

73.423

13.258

32.358

10.793

1.949

4.757

17.499

17.502

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 40, DE 11 DE MAIO DE 2021.

Cronograma para retirada das doses de vacina da Pfizer pelo município de Cuiabá-MT

Data

12/05/2021

(4ª feira)

13/05/2021

(5ª feira)

14/05/2021

(6ª feira)

15/05/2021

(sábado)

17/05/2021

(2ª feira)

18/05/2021

(3ª feira)

19/05/2021

(4ª feira)

20/05/2021

(5ª feira)

21/05/2021

(6ª feira)

Total

Frascos

195

195

195

195

195

390

195

195

315

2.070

Doses

1.170

1.170

1.170

1.170

1.170

2.340

1.170

1.170

1890

    12.420

Cronograma para retirada das doses de vacina da Pfizer pelo município de Várzea Grande -MT

Data

12/05/2021

(4ª feira)

13/05/2021

(5ª feira)

14/05/2021

(6ª feira)

15/05/2021

(sábado)

17/05/2021

(2ª feira)

18/05/2021

(3ª feira)

19/05/2021

(4ª feira)

20/05/2021

(5ª feira)

21/05/2021

(6ª feira)

Total

Frascos

195

195

195

195

195

390

195

195

315

2.070

Doses

1.170

1.170

1.170

1.170

1.170

2.340

1.170

1.170

1890

12.420