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ATO ADMINISTRATIVO N.º 170/2023/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.03474 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 20.06.2022, em caráter temporário, a filha inválida, GLEICIANE VIEIRA NEVES, portadora da cédula de identidade n.º 2039442-0 SSP/MT e CPF n.º 028.532.271-03, devidamente representada nos autos por sua curadora, Sra. Sonia Vieira de Oliveira, RG nº 11809140 SESP/MT, CPF nº 842.204.491-91, enquanto durar a invalidez, , sendo 100% (cem por cento) da cota, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JOÃO MARTINS NEVES, matrícula funcional n.º 26738, RG PMMT n.º 872.659, CPF n.º 177.860.961-91, ocorrido em 20.06.2022, transferido para inatividade mediante Reforma, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, enquadrado no Nível “01”, (Art. 3, inciso I, alínea “a”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 18 de maio de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)