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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 65 DE 07 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre os valores consolidados dos Projetos para acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

II- O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização Interfederativa, e dá outras providências;

III - A Resolução CIB/MT nº 20, de 04 de abril 2019, que dispõe sobre o fluxo da regulação de acesso às cirurgias eletivas de acordo com a portaria nº 195, de 06 de fevereiro de 2019, nas regionais de saúde de Mato Grosso;

IV- A Portaria nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define, para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

V - A Resolução CIB/MT nº 14, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para exercício de 2021;

VI - A Resolução CIB/MT nº 22, de 12 de março de 2021, que dispões sobre os Projetos das Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso para acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício de 2021;

VII - A Resolução CIB/MT nº 48, de 15 de abril de 2021, que dispões sobre os Projetos para acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado de Mato Grosso, das Regiões de Saúde de Araguaia Xingu e Garças Araguaia para o exercício de 2021, conforme Portaria n.º 3.641, de 21/12/2020;

VIII - A Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 31, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre aprovação do Projeto da Região de Saúde do Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso para acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a o valor de R$ 5.803.377,51 (cinco milhões, oitocentos e três mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), referente a consolidação dos Projetos para acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021, conforme Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo Único: O recurso financeiro de que trata o Artigo 1º será destinado às unidades hospitalares sob Gestão Municipal e/ou Estadual, que aderiram ao Projeto para execução da Estratégia de Cirurgias Eletivas para o exercício de 2021 devendo ser executado até a competência dezembro 2021.

Art. 2º - Repactuar o saldo remanescente dos projetos já aprovados, no valor de R$ 867.223,43 (oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos) a ser distribuído as unidades sob gestão do Estado, que apresentarem projetos específicos para esse fim.

Parágrafo Único: A qualquer momento e em comum acordo entre a SES/MT e o COSEMS/MT o valor expresso no Artigo 2º poderá ser repactuado, nas Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso para complemento de execução financeira aos projetos.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2021.

(Original assinado)

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB /MT em exercício.

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 65 DE 07 DE MAIO DE 2021.

VALORES PACTUADOS PARA O ESTADO DE MATO GROSSO:

IBGE

Executor

Gestão

Valor Total Utilizado

51

Mato Grosso

Estadual

 R$ 1.154.850,95

510020

Água Boa

Municipal

 R$       163.738,26

510025

Alta Floresta

Municipal

 R$       179.721,62

510030

Alto Araguaia

Municipal

 R$         31.685,47

510060

Alto Taquari

Municipal

 R$         17.993,93

510250

Cáceres

Municipal

 R$       255.664,80

510267

Campo Verde

Municipal

 R$         73.245,26

510320

Colíder

Municipal

 R$       114.441,33

510335

Confresa

Municipal

 R$       151.130,38

510340

Cuiabá

Municipal

 R$ 1.205.568,28

510350

Diamantino

Municipal

 R$       168.484,78

510460

Itiquira

Municipal

 R$         83.627,16

510480

Jaciara

Municipal

 R$         54.059,77

510510

Juara

Municipal

 R$         89.505,60

510622

Nova Mutum

Municipal

 R$       721.749,50

510625

Nova Xavantina

Municipal

 R$         96.979,92

510630

Paranatinga

Municipal

 R$         37.462,36

510642

Peixoto de Azevedo

Municipal

 R$       176.696,40

510700

Poxoréo

Municipal

 R$         26.982,66

510704

Primavera do Leste

Municipal

 R$       102.622,80

510760

Rondonópolis

Municipal

 R$       243.825,60

510785

São Félix do Araguaia

Municipal

 R$         41.461,88

510795

Tangará da Serra

Municipal

 R$       413.577,60

510840

Várzea Grande

Municipal

 R$       198.301,20

TOTAL

 R$ 5.803.377,49