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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 71, DE 07 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a distribuição de medicamentos do “kit intubação” aos municípios do Estado de Mato Grosso que compõem o Plano de Contingência Estadual - versão 9 atualizada em 15.04.2021 e Unidades de Pronto Atendimento - UPA, conforme Anexo Único desta Resolução.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O acordo realizado de forma Tripartite por meio do Grupo Técnico em 10 de março de 2021, que a distribuição de medicamentos aos municípios deve ser pactuada de forma Bipartite;

II - Garantir a distribuição dos medicamentos do “kit intubação” aos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme informações Compras Centralizadas “kit Intubação” e enviada ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS semanalmente, estoque entre 2 a 15 dias;

III - Considerando os Leitos de Suporte Ventilatório ofertados pelas Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, conforme dados informados regularmente no sistema IndicaSUS;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a distribuição de medicamentos do “kit intubação” aos municípios do Estado de Mato Grosso que compõem o Plano de Contingência Estadual - versão 9 atualizada em 15/04/2021 e Unidades de Pronto Atendimento - UPA, conforme Anexo Único desta Resolução.

§1º - os medicamentos de que trata o artigo 1º são: Cetamina 50 Mg (Fras. 10ml), Bensilato de Cisatracúrio, 2mg/Ml Solução Injetavel, Ampola 10 Ml e Etomidato 2 Mg/Ml - Ampola de 10ml

§2º - Os hospitais que receberão os medicamentos do “Kit intubação” fazem parte do Plano de Contingência Estadual - versão 9 atualizada em 15.04.2021 contra Covid 19 - SARS CoV2 do Estado de Mato Grosso e Unidades de Pronto Atendimento - UPA, informados regularmente no sistema Indica SUS.

Art. 2º - O cálculo para distribuição dos medicamentos foi realizado conforme orientação de criticidade e avaliação do estoque e consumo médio enviado semanalmente a Secretaria de Estado de Saúde e CONASS/Ministério da Saúde.

Parágrafo Único: As unidades contempladas serão as que não possuem estoque entre 2 a 15 dias, sendo para uso imediato, conforme mapa semanal enviado pelos hospitais do Plano de Contingência ao CONASS.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2021.

(Original assinado)

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB /MT em exercício.

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 71 DE 07 DE MAIO DE 2021.

Continuação:

FONTE: GABINETE ADJUNTO EXECUTIVO DE SAÚDE/ GABINETE DE UNIDADES ESPECIALIZADAS - SES/MT 06.05.2021

OBS: os medicamentos CETAMINA 50 mg ( FRAS. 10ML),  BENSILATO DE CISATRACÚRIO, 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10 ML  E ETOMIDATO 2MG/ML AMPOLA DE 10 ML),  foram enviados do Ministério da Saúde como forma de auxiliar esse momento de pandemia no território nacional, Mato Grosso através dos Hospitais  que fazem parte  do Plano de Contingência e Unidades Pronto Atendimento- UPA que oferecem  Leitos de Suporte Ventilatório.

Informamos que o cálculo foi realizado conforme orientação de criticidade que é a avaliação do estoque e consumo médio enviado semanalmente a Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde/CONASS.

As unidades que serão contempladas são as que não possuem estoque de 2 a 15 dias , sendo para uso imediado,  oportuno informar que as remessas ocorrerão mediante recebimento da Ministério da Saúde.