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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 72 DE 07 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a solicitação de doses de vacina contra Covid-19 à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde para complementar a vacinação do grupo prioritário das Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas dos municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (6ª edição, 28/04/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - A Nota Técnica nº 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 31 de março de 2021, que incluiu as Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas nos grupos prioritários para vacinação contra a Covid-19, e a população subestimada de 14.595 (quatorze mil quinhentos e noventa e cinco) profissionais para o envio pelo Ministério da Saúde de doses de vacinas para este grupo;

V - O Ofício n° 277/2021/SUGP/SAAS/SESP, protocolo nº 172570/2021, de 30 de abril de 2021 da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso onde informa o número total de 20.299 (vinte mil duzentos e noventa e nove) profissionais das Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas na ativa lotados em suas unidades no estado, o que resultou na diferença de 5.704 profissionais.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a solicitação de doses de vacina contra Covid-19 à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde no quantitativo de 11.408 (onze mil quatrocentas e oito) doses (D1+D2) para complementar a vacinação do grupo prioritário das Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas dos municípios do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A distribuição de vacinas para a aplicação de 1ª dose deste grupo prioritário fica suspensa até a complementação do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2021.

(Original assinado)

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB /MT em exercício.

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT