PORTARIA Nº 130/2021/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;
Considerando o teor do Processo nº 478512/2018;
Considerando o Extrato de Portaria Conjunta nº 416/2018/CGE-COR/SES, publicada em 14/09/2018, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2018, alterada pela Portaria nº 137/2019/GBSES, publicada em 05/06/2019;
Considerando a necessidade de substituição de membros da Comissão designada, conforme expediente acostado à fl. 424 dos autos;
Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
R E S O L V E:
Art. 1º NEGAR ao requerimento efetuado, e dar conhecimento à servidora requerente e seu patrono, conforme consta de Decisão juntada aos autos;
Art. 2º RECOMPOR a comissão processante do PAD nº 008/2018, protocolo nº 478512/2018, designando sob a presidência do primeiro, os servidores MARCELO FRANCK DA SILVA, CLAUDIANE CORREA DA COSTA e LEILA GONÇALINA GOMES DE CAMPOS, para dar prosseguimento aos trabalhos de instrução do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.
Art. 3º Determinar que o processo seja concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da portaria;
Art. 4º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá, 09 de março de 2021.
(original assinado)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde