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LEI Nº     11.355,           DE      06          DE             MAIO            DE 2021.

Autor: Deputado Max Russi

Dispõe sobre a acessibilidade nas quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  A construção ou reforma de quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Estado de Mato Grosso deverão disponibilizar acessibilidade e equipamentos adaptados para o uso de pessoas com deficiência.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   06         de   maio  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.