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LEI Nº      11.362,              DE      06           DE        MAIO               DE 2021.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Torna obrigatória a disponibilização de Unidade de Terapia Intensiva - UTI a todos os nascidos com espinha bífida no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Torna obrigatória a disponibilização, por parte dos hospitais públicos e privados, de Unidades de Terapia Intensiva - UTIs a todos os nascidos com espinha bífida no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Esta Lei será regulamentada de acordo com o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    06        de    maio       de 2021, 200º da Independência e 133º da República.