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PROCESSO Nº:       57532/2017 (PGENET 2019.02.013130)

APENSOS Nº:          365951/2019

INTERESSADAS:   POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO;

MARCOS DA CONCEIÇÃO AMORIM

ASSUNTO:         EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por MARCOS DA CONCEIÇÃO AMORIM, CPF nº 581.388.031-34, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria Geral do Estado, exaradas na Manifestação nº 013/SGACI/2021, e NÃO CONHECER do pedido interposto por MARCOS DA CONCEIÇÃO AMORIM; 2. Manter intacta a decisão que aplicou a penalidade de demissão ao requerente; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique à Policia Civil do Estado de Mato Grosso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de maio de 2021.