PROCESSO Nº: 345590/2020 - (PGENet. 2020.02.7658)
INTERESSADOS: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO - PMMT;
MARCOS DIVINO TEIXEIRA DA SILVA
ASSUNTO: EXTRATO DE DECISÃO EM CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Conselho de Justificação instalado em face de 1º Tenente Militar MARCOS DIVINO TEIXEIRA DA SILVA, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer da Procuradoria Geral do Estado, referente à instauração de novo Conselho de Justificação, proposto pelo Comando Geral da Polícia Militar, considerando o transcurso de mais de 08 (oito) anos contados da prática dos atos relacionados à sentença criminal condenatória pelo crime de receptação por parte do acusado, 1º TEN. PM RR MARCOS DIVINO TEIXEIRA DA SILVA, reconheço a IMPOSSIBILIDADE de instauração de novo Conselho de Justificação devido à PRESCRIÇÃO sobre a pretensão punitiva administrativa. 2. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão, e, em seguida, cientifique a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT.
Cumpra-se.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de maio de 2021.