Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 36, DE 04 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Wyeth contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima oitava remessa (Etapa 17) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (6ª edição, 28/04/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Décimo Quinto Informe Técnico - 17ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 02 de maio de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 03 de maio de 2021, da vacina Pfizer/Wyeth (Etapa 17), no total de 7.020 (sete mil e vinte) doses para o Estado de Mato Grosso;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose com esses quantitativos;

VII - O Ofício nº 022/CCMVCOVID19/SMS/2021 de 04 de maio de 2021 no qual encaminha o cronograma para a retirada das vacinas na Pfizer na Rede de Frio Estadual.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Wyeth contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima oitava remessa (Etapa 17) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I -   Pessoas com Comorbidades, Gestantes e Puérperas, Pessoas com Deficiência Permanente com 1ª dose (17ª pauta) da vacina Pfizer/Wyeth.

Art. 3º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§1º O município que já tiver alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverá promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 4º A distribuição somente na capital da vacina Pfizer/Wyeth, conforme orientação do Ministério da Saúde, que ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§1º A entrega das vacinas seguirá o cronograma de retirada proposta pelo município, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.

§2º Nas próximas remessas o quantitativo de doses de vacina que seria destinado ao município de Cuiabá será redirecionado para os demais municípios até perfazer o total recebido nesta Resolução.

§3º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§4º O quantitativo ofertado ainda não cobre toda população de pessoas com Comorbidades, gestantes, puérperas e pessoas com deficiência permanente, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 6º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI, devendo ser acompanhada pelo município de atuação da força de segurança;

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2021.

(Original assinado)

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB /MT em exercício.

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 36, DE 04 DE MAIO DE 2021.

REGIONAL

MUNICÍPIOS

Total de Comorbidades Estimativa MS (269.580)

Total de Gestantes e Puérperas

Total de Pessoas com Deficiências Permanente

8,31% Comorbidades Estimativa MS (D1)

8,31% Gestantes e Puérperas

(D1)

8,31% Pessoas com Deficiências Permanente

(D1)

Total de Doses

Total Arredondamento 06 doses

BAIXADA CUIABANA

Cuiabá

53.554

8.847

22.073

4.450

735

1.834

7.019

7.020

Total Geral

53.554

8.847

22.073

4.450

735

1.834

7.019

7.020

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 36, DE 04 DE MAIO DE 2021.

Cronograma para retirada das doses de vacina da Pfizer pelo município de Cuiabá-MT

Data

07/05/2021

(Sexta-feira)

08/05/2021

(Sábado)

10/05/2021

(Segunda-feira)

11/05/2021

(Terça-feira)

12/05/2021

(Quarta-feira)

13/05/2021

(Quinta-feira)

Total

Frascos

195

195

195

195

195

195

1.170

Doses

1.170

1.170

1.170

1.170

1.170

1.170

7.020