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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 34, DE 04 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a distribuição de medicamentos do “kit intubação” aos municípios do Estado de Mato Grosso que compõem o Plano de Contingência Estadual - versão 9 atualizada em 15.04.2021 e Unidades de Pronto Atendimento - UPA, conforme Anexo Único desta Resolução.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O acordo realizado de forma Tripartite por meio do Grupo Técnico em 10 de março de 2021, que a distribuição de medicamentos aos municípios deve ser pactuada de forma Bipartite;

II - Garantir a distribuição dos medicamentos do “kit intubação” aos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme informações Compras Centralizadas “kit Intubação” e enviada ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS semanalmente, estoque entre 1 e 11 dias;

III - Considerando os Leitos de Suporte Ventilatório ofertados pelas Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, conforme dados informados regularmente no sistema IndicaSUS.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a distribuição de medicamentos do “kit intubação” aos municípios do Estado de Mato Grosso que compõem o Plano de Contingência Estadual - versão 9 atualizada em 15/04/2021 e Unidades de Pronto Atendimento - UPA, conforme Anexo Único desta Resolução.

§1º - Os medicamentos de que trata o Artigo 1º são: Cetamina 50mg (fras. 10ml), Citrato de Fentanila 0,05 mg/ml (amp de 10 ml), Bensilato de Atracúrio 10 mg/ml (amp. 2,5 ml)

§2º - Os hospitais que receberão os medicamentos do “Kit intubação” fazem parte do Plano de Contingência Estadual - versão 9 atualizada em 15.04.2021 contra Covid 19 - SARS CoV2 do Estado de Mato Grosso e Unidades de Pronto Atendimento - UPA, informados regularmente no sistema Indica SUS.

Art. 2º - O cálculo para distribuição dos medicamentos foi realizado conforme orientação de criticidade e avaliação do estoque e consumo médio enviado semanalmente a Secretaria de Estado de Saúde e CONASS/Ministério da Saúde.

Parágrafo Único: As unidades contempladas serão as que não possuem estoque entre 1 e 11 dias, sendo para uso imediato, conforme mapa semanal enviado pelos hospitais do Plano de Contingência ao CONASS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2021.

(Original assinado)

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB /MT em exercício.

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 34 DE 04 DE MAIO DE 2021.

Continuação

FONTE: GABINETE ADJUNTO EXECUTIVO DE SAÚDE/ GABINETE DE UNIDADES ESPECIALIZADAS - SES/MT 30.04.2021

OBS: os medicamentos CETAMINA 50 mg ( FRAS. 10ML), CITRATO DE FENTANILA 0,05MG/ML ( fras. de 10 ML) E  BENSILATO DE ATRACÚRIO 10MG/ML (AMP. 2,5 ML), foram enviados do Ministério da Saúde como forma de auxiliar esse momento de pandemia no território nacional, Mato Grosso através dos Hospitais  que fazem parte  do Plano de Contingência e Unidades Pronto Atendimento- UPA que oferecem  Leitos de Suporte Ventilatório.

Informamos que o cálculo foi realizado conforme orientação de criticidade que é a avaliação do estoque e consumo médio enviado semanalmente a Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde/CONASS.

As unidades que serão contempladas são as que não possuem estoque de 4 a 14 dias, sendo para uso imediato, oportuno informar que as remessas ocorrerão mediante recebimento da Ministério da Saúde.