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PORTARIA Nº 043/2021/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005, alterada pela Lei Complementar Nº 550 de 27/11/2014, e alterada pela Lei Complementar nº 584 de 17/01/2017;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante nº 008/2020;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 2º - Reconduzir a atual Comissão Processante instituída pela Portaria nº 046/2020/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 27/05/2020 e alterada pela Portaria nº 010/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 22/02/2021, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art.3º - Conceder prorrogação de prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir de 27/04/2021, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de abril de 2021.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública