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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 29, DE 23 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre o repasse financeiro Fundo a Fundo, entre a Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso - SES/MT, e o Município de Cuiabá - Estado de Mato Grosso, para Incremento ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para o cumprimento de metas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

III - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV - A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000;

V - A Portaria GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a Contratação de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

VI - A Portaria GBSES nº 020 de 09 de fevereiro de 2018, instituir critérios para transferência não obrigatória de recursos do fundo Estadual de Saúde para o fundo Municipal de Saúde em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica e Neonatal e Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal - UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no Território do Estado de Mato Grosso;

VII - A Portaria GBSES nº 419 de 05 de novembro de 2020, que prorroga a Portaria nº 020/2018/GBSES e altera o Art. 2º passando a ter a seguinte redação: “Prorrogar até 31 de março de 2021, o prazo para as Unidades de Saúde Hospitalares regularizem o credenciamento e/ou habilitação junto ao Ministério da Saúde; Art. 3º permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 130/2020/GBSES, incluindo o incremento de valores de coparticipação estadual;

VIII - A Portaria GBSES nº 041 de 07 de março de 2018, institui critérios de financiamento estadual para custeio mensal de cirurgias cardíacas por Toracotomia e procedimentos de Angioplastia Coronariana com Stent Farmacológico, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;

IX - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR/BC Nº 13 de 22 de abril de 2021, que propõe aprovar os Planos Operativos de Cirurgias Eletivas Cardiológicas e de ampliação de 08 (oito) leitos de UTI Pediátrica da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, tendo por finalidade o incremento temporário ao custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para o cumprimento de metas no Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 10.194.207,38 (dez milhões, cento e noventa e quatro mil, duzentos e sete reais e trinta e oito centavos)

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o repasse financeiro no valor de R$ 10.194.207,38 (dez milhões, cento e noventa e quatro mil, duzentos e sete reais e trinta e oito centavos), Fundo a Fundo, entre a Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso - SES/MT, e o Município de Cuiabá - Estado de Mato Grosso, para Incremento ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para o cumprimento de metas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT e revoga a Resolução CIB/MT nº 43 de 15 abril de 2021.

Cuiabá/MT, 23 de abril de 2021.

(Original assinado)

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB /MT em exercício.

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT