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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 30, DE 23 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima quinta remessa (Etapa 14) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (5ª edição, 15/03/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Décimo Segundo Informe Técnico - 14ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 14 de abril de 2021, do Ministério da Saúde;

V - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 23, de 08 de abril de 2021, Art. 1º que aprova o percentual de 5% (cinco por cento) a ser deduzido do quantitativo de vacinas COVID-19 das próximas remessas (1ª dose) dos demais públicos alvo, enviadas pelo Ministério da Saúde ao Estado de Mato Grosso, para vacinação dos profissionais das forças de segurança e salvamento e forças armadas;

VI - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 23 de abril de 2021, da vacina AstraZeneca/Fiocruz (Etapa 14), no total de 41.000 (quarenta e uma mil) doses e da vacina Sinovac/Butantan (Etapa 14), no total de 9.800 (nove mil e oitocentas) doses, para o Estado de Mato Grosso;

VII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo e 2ª dose de outros públicos alvo com estes quantitativos.

VIII - O e-mail intitulado “Relação global vacinação SESP”, recebido no dia 08 de abril de 2021 da Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da sua Superintendente de Gestão de Pessoas, no qual encaminha a relação dos profissionais de Segurança Pública do Estado do Mato Grosso (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Judiciária Civil, Sistema Penitenciário, Sistema Socioeducativo, Politec, Forças Armadas e Detran) com a distribuição de doses por município, a ordem de vacinação e o público nominal que irá receber as doses destinadas às forças de segurança e salvamento e forças armadas, a qual segundo a instituição foi definida seguindo o critério de idade, iniciando pelo mais velho e assim decrescendo conforme o número de doses de vacinas disponibilizadas, sendo que esses profissionais estão na ativa em exercício de suas funções e são prioritários por estarem atuando na linha de frente da segurança;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima quinta remessa (Etapa 14) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Pessoas de 65 a 69 anos com a 2ª dose (Ref. Pauta 13ª - 14ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 27 de 16/04/2021) da vacina Sinovac/Butantan.

II - Forças de segurança e salvamento e forças armadas com a 2ª dose (Ref. Pauta 11ª - 12ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 23 de 08/04/2021 e Ref. Pauta 12ª - 13ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 25 de 09/04/2021) da vacina Sinovac/Butantan.

III -     Pessoas de 60 a 64 anos com 1ª dose (14ª pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

Art. 3º O critério de distribuição das vacinas destinadas às forças de segurança e salvamento e forças armadas e a aplicação das doses seguirá a prioridade da imunização dos profissionais considerando a idade, conforme o disposto no PNI.

§1º As doses de vacina deverão ser utilizadas conforme orientações das respectivas secretarias de saúde, estadual e municipais para vacinação dos profissionais em atividade e em ordem decrescente de idade.

§2º Caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública a articulação e comunicação aos municípios quanto a identificação e quantitativo de profissionais por município, bem como a ordem para a vacinação com as doses destinadas às forças de segurança e salvamento e forças armadas.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina AstraZeneca/Fiocruz ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resoluçãoe da vacina Sinovac/Butantan, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§1º O Anexo I representa a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O Anexo II representa a distribuição da vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 01 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 14 a 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;

§4º O quantitativo ofertado ainda não cobre toda população de idosos e forças de segurança e salvamento e forças armadas, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

§5º No Anexo I consta a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 920 (novecentas e vinte) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§6º No Anexo II consta a distribuição da vacina Sinovac/Butantan recebida do Ministério da Saúde, onde foi adicionado um remanescente de 1.244 (mil duzentas e quarenta e quatro) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI, devendo ser acompanhada pelo município de atuação da força de segurança;

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 23 de abril de 2021.

(Original assinado)

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB /MT em exercício.

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 30

DE 23 DE ABRIL DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca/Fiocruz

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

40.080

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

920

TOTAL

41.000

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total Pessoas de 60 a 64 anos

29,0% Pessoas de 60 a 64 anos

(D1)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 05  doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

3737

1084

1084

1090

Água Boa

999

290

290

290

Bom Jesus do Araguaia

173

50

50

50

Canarana

959

278

278

280

Cocalinho

258

75

75

75

Gaúcha do Norte

233

68

68

70

Nova Nazaré

121

35

35

35

Querência

579

168

168

170

Ribeirão Cascalheira

415

120

120

120

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

5216

1514

1514

1525

Alta Floresta

2268

658

658

660

Apiacás

395

115

115

115

Carlinda

541

157

157

160

Nova Bandeirantes

506

147

147

150

Nova Canaã do Norte*

564

164

164

165

Nova Monte Verde

308

89

89

90

Paranaíta

634

184

184

185

BAIXADA CUIABANA

43228

12538

12538

12560

Acorizal

292

85

85

85

Barão de Melgaço

452

131

131

135

Chapada dos Guimarães

1009

293

293

295

Cuiabá

27067

7849

7849

7850

Jangada

355

103

103

105

Nossa Senhora do Livramento

699

203

203

205

Nova Brasilândia

213

62

62

65

Planalto da Serra

124

36

36

40

Poconé

1430

415

415

415

Santo Antônio do Leverger

837

243

243

245

Várzea Grande

10750

3118

3118

3120

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

5640

1634

1634

1655

Araguaiana

153

44

44

45

Barra do Garças

2939

852

852

855

Campinápolis

330

96

96

100

General Carneiro

204

59

59

60

Nova Xavantina

1030

299

299

300

Novo São Joaquim

269

78

78

80

Pontal do Araguaia

284

82

82

85

Ponte Branca

98

28

28

30

Ribeirãozinho

112

32

32

35

Torixoréu

221

64

64

65

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

8547

2479

2479

2495

Araputanga

688

200

200

200

Cáceres

4008

1162

1162

1165

Curvelândia

257

75

75

75

Glória D'Oeste

173

50

50

50

Indiavaí

125

36

36

40

Lambari D'Oeste

224

65

65

65

Mirassol d'Oeste

1145

332

332

335

Porto Esperidião

467

135

135

135

Reserva do Cabaçal

99

29

29

30

Rio Branco

254

74

74

75

Salto do Céu

145

42

42

45

São José dos Quatro Marcos

962

279

279

280

CENTRO NORTE  MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

4323

1253

1253

1265

Alto Paraguai

587

170

170

170

Diamantino

817

237

237

240

Nobres

696

202

202

205

Nortelândia

311

90

90

90

Nova Maringá

279

81

81

85

Rosário Oeste

859

249

249

250

São José do Rio Claro

774

224

224

225

VALE DO ARINOS (JUARA)

2265

657

657

665

Juara

1340

389

389

390

Novo Horizonte do Norte

245

71

71

75

Porto dos Gaúchos

282

82

82

85

Tabaporã

398

115

115

115

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

5421

1572

1572

1585

Aripuanã

537

156

156

160

Brasnorte

651

189

189

190

Castanheira

372

108

108

110

Colniza

1129

327

327

330

Cotriguaçu

570

165

165

165

Juína

1699

493

493

495

Juruena

463

134

134

135

VALE DO PEIXOTO  (PEIXOTO DE AZEVEDO)

6446

1870

1870

1890

Colíder*

1433

416

416

420

Guarantã do Norte

1512

438

438

440

Matupá

692

201

201

205

Nova Guarita*

234

68

68

70

Novo Mundo

361

105

105

105

Peixoto de Azevedo

1692

491

491

495

Terra Nova do Norte

522

151

151

155

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

4274

1239

1239

1270

Campos de Júlio

143

41

41

45

Comodoro

727

211

211

215

Conquista D'Oeste

124

36

36

40

Figueirópolis D'Oeste

175

51

51

55

Jauru

374

108

108

110

Nova Lacerda

201

58

58

60

Pontes e Lacerda

1778

516

516

520

Rondolândia

113

33

33

35

Vale de São Domingos

125

36

36

40

Vila Bela da Santíssima Trindade

514

149

149

150

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

2890

839

839

850

Canabrava do Norte

154

45

45

45

Confresa

950

276

276

280

Porto Alegre do Norte

426

124

124

125

Santa Cruz do Xingu

103

30

30

30

Santa Terezinha

311

90

90

90

São José do Xingu

177

51

51

55

Vila Rica

769

223

223

225

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

21287

6176

6176

6220

Alto Araguaia

778

226

226

230

Alto Garças

507

147

147

150

Alto Taquari

278

81

81

85

Araguainha

48

14

14

15

Campo Verde

1544

448

448

450

Dom Aquino

409

119

119

120

Guiratinga

913

265

265

265

Itiquira

511

148

148

150

Jaciara

1179

342

342

345

Juscimeira

530

154

154

155

Paranatinga

849

246

246

250

Pedra Preta

858

249

249

250

Poxoréo

928

269

269

270

Primavera do Leste

2261

656

656

660

Rondonópolis

8971

2602

2602

2605

Santo Antônio do Leste

101

29

29

30

São José do Povo

227

66

66

70

São Pedro da Cipa

157

46

46

50

Tesouro

238

69

69

70

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

1021

296

296

305

Alto Boa Vista

226

66

66

70

Luciara

98

28

28

30

Novo Santo Antônio

94

27

27

30

São Félix do Araguaia

552

160

160

160

Serra Nova Dourada

51

15

15

15

TELES PIRES (SINOP)

14367

4169

4169

4190

Cláudia

475

138

138

140

Feliz Natal

475

138

138

140

Ipiranga do Norte

185

54

54

55

Itanhangá

286

83

83

85

Itaúba*

178

52

52

55

Lucas do Rio Verde

1333

387

387

390

Marcelândia*

509

148

148

150

Nova Mutum

1051

305

305

305

Nova Santa Helena*

173

50

50

50

Nova Ubiratã

375

109

109

110

Santa Carmem

152

44

44

45

Santa Rita do Trivelato

134

39

39

40

Sinop

4962

1439

1439

1440

Sorriso

3120

905

905

905

Tapurah

328

95

95

95

União do Sul

168

49

49

50

Vera

463

134

134

135

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

8609

2497

2497

2515

Arenápolis

480

139

139

140

Barra do Bugres

1195

347

347

350

Campo Novo do Parecis

995

289

289

290

Denise

308

89

89

90

Nova Marilândia

119

35

35

35

Nova Olímpia

698

202

202

205

Porto Estrela

150

44

44

45

Santo Afonso

159

46

46

50

Sapezal

521

151

151

155

Tangará da Serra

3984

1155

1155

1155

Total Geral

            137.271

                39.817

           39.817

                40.080

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio regional

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 30

DE 23 DE ABRIL DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Sinovac/Butantan

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

9.800

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 1ª remessa

1.244

TOTAL

11.044

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Pessoas de 65 a 69 anos

Total de Força de Segurança e Salvamento (SESP)

10,7 % Força de Segurança e Salvamento

(6% MS + 3,3% primeiras doses remessa MS)

(D2)

Ref. Pauta 11ª - 12ª remessa

7,5 % Força de Segurança e Salvamento

(6% MS + 1,7% primeiras doses remessa MS)

(D2)

Ref. Pauta 12ª - 13ª remessa

7% Pessoas de 65 a 69 anos

(D2)

Ref. Pauta 13ª - 14ª remessa

Total de Doses

Total de doses a serem distribuídas (01 dose e 10 doses) Arredondamento (D2)

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

2643

394

60

30

185

275

275

Água Boa

717

250

43

19

50

112

112

Bom Jesus do Araguaia

158

7

1

1

11

13

13

Canarana

666

39

5

3

47

55

55

Cocalinho

193

19

1

1

14

16

16

Gaúcha do Norte

146

12

1

1

10

12

12

Nova Nazaré

77

10

1

1

5

7

7

Querência

399

32

3

2

28

33

33

Ribeirão Cascalheira

287

25

5

2

20

27

27

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

3865

314

33

24

270

327

370

Alta Floresta

1705

235

28

18

119

165

170

Apiacás

289

13

0

1

20

21

30

Carlinda

421

8

1

1

29

31

40

Nova Bandeirantes

355

10

1

1

25

27

30

Nova Canaã do Norte*

419

16

1

1

29

31

40

Nova Monte Verde

240

13

0

1

17

18

20

Paranaíta

436

19

2

1

31

34

40

BAIXADA CUIABANA

31493

9930

779

745

2204

3728

3737

Acorizal

249

0

0

0

17

17

17

Barão de Melgaço

328

0

0

0

23

23

23

Chapada dos Guimarães

785

47

16

4

55

75

75

Cuiabá

19645

8785

530

659

1375

2564

2570

Jangada

280

0

0

0

20

20

20

Nossa Senhora do Livramento

586

21

2

2

41

45

45

Nova Brasilândia

154

0

0

0

11

11

11

Planalto da Serra

87

0

0

0

6

6

6

Poconé

1106

99

22

7

77

106

106

Santo Antônio do Leverger

606

44

19

3

42

64

64

Várzea Grande

7667

934

190

70

537

797

800

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

4361

1391

213

105

305

623

660

Araguaiana

113

19

5

1

8

14

20

Barra do Garças

2266

1148

163

86

159

408

410

Campinápolis

290

21

4

2

20

26

30

General Carneiro

151

18

2

1

11

14

20

Nova Xavantina

747

110

24

8

52

84

90

Novo São Joaquim

185

27

7

2

13

22

30

Pontal do Araguaia

221

7

0

1

15

16

20

Ponte Branca

96

11

2

1

7

10

10

Ribeirãozinho

100

10

1

1

7

9

10

Torixoréu

192

20

5

2

13

20

20

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

6626

2296

216

175

466

857

890

Araputanga

523

48

6

4

37

47

50

Cáceres

3139

2007

176

151

220

547

550

Curvelândia

199

9

1

1

14

16

20

Glória D'Oeste

125

8

0

1

9

10

10

Indiavaí

83

7

1

1

6

8

10

Lambari D'Oeste

134

10

0

1

9

10

10

Mirassol d'Oeste

866

83

12

6

61

79

80

Porto Esperidião

408

28

12

2

29

43

50

Reserva do Cabaçal

67

9

0

1

5

6

10

Rio Branco

186

20

3

2

13

18

20

Salto do Céu

125

8

0

1

9

10

10

São José dos Quatro Marcos

771

59

5

4

54

63

70

CENTRO NORTE  MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

3323

274

61

21

234

316

340

Alto Paraguai

397

11

0

1

28

29

30

Diamantino

665

76

16

6

47

69

70

Nobres

571

37

11

3

40

54

60

Nortelândia

249

37

10

3

17

30

30

Nova Maringá

150

4

0

0

11

11

20

Rosário Oeste

768

70

20

5

54

79

80

São José do Rio Claro

523

39

4

3

37

44

50

VALE DO ARINOS (JUARA)

1550

125

7

9

108

124

150

Juara

949

81

6

6

66

78

80

Novo Horizonte do Norte

154

0

0

0

11

11

20

Porto dos Gaúchos

177

27

0

2

12

14

20

Tabaporã

270

17

1

1

19

21

30

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

3881

373

37

29

273

339

339

Aripuanã

426

35

1

3

30

34

34

Brasnorte

436

24

5

2

31

38

38

Castanheira

270

0

0

0

19

19

19

Colniza

822

50

3

4

58

65

65

Cotriguaçu

356

13

0

1

25

26

26

Juína

1283

239

27

18

90

135

135

Juruena

288

12

1

1

20

22

22

VALE DO PEIXOTO  (PEIXOTO DE AZEVEDO)

4590

263

29

19

322

370

400

Colíder*

1070

45

3

3

75

81

90

Guarantã do Norte

1030

72

4

5

72

81

90

Matupá

484

22

0

2

34

36

40

Nova Guarita*

182

6

0

0

13

13

20

Novo Mundo

263

8

0

1

18

19

20

Peixoto de Azevedo

1182

96

20

7

83

110

110

Terra Nova do Norte

379

14

2

1

27

30

30

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

3200

378

59

30

225

314

350

Campos de Júlio

123

16

0

1

9

10

10

Comodoro

575

61

11

5

40

56

60

Conquista D'Oeste

99

8

0

1

7

8

10

Figueirópolis D'Oeste

123

10

0

1

9

10

10

Jauru

328

25

4

2

23

29

30

Nova Lacerda

140

10

2

1

10

13

20

Pontes e Lacerda

1208

185

32

14

85

131

140

Rondolândia

89

15

0

1

6

7

10

Vale de São Domingos

102

8

0

1

7

8

10

Vila Bela da Santíssima Trindade

413

40

10

3

29

42

50

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

2283

254

16

21

160

197

197

Canabrava do Norte

126

7

0

1

9

10

10

Confresa

778

74

6

6

54

66

66

Porto Alegre do Norte

394

42

5

3

28

36

36

Santa Cruz do Xingu

63

8

0

1

4

5

5

Santa Terezinha

256

9

0

1

18

19

19

São José do Xingu

113

13

0

1

8

9

9

Vila Rica

553

101

5

8

39

52

52

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

15730

2035

390

154

1100

1644

1730

Alto Araguaia

597

116

22

9

42

73

80

Alto Garças

368

28

6

2

26

34

40

Alto Taquari

215

27

5

2

15

22

30

Araguainha

45

11

0

1

3

4

10

Campo Verde

1095

71

10

5

77

92

100

Dom Aquino

307

18

6

1

21

28

30

Guiratinga

674

27

6

2

47

55

60

Itiquira

390

24

8

2

27

37

40

Jaciara

938

121

22

9

66

97

100

Juscimeira

408

23

9

2

29

40

40

Paranatinga

640

54

8

4

45

57

60

Pedra Preta

627

38

6

3

44

53

60

Poxoréo

716

28

4

2

50

56

60

Primavera do Leste

1643

240

33

18

115

166

170

Rondonópolis

6501

1170

240

88

455

783

790

Santo Antônio do Leste

92

8

1

1

6

8

10

São José do Povo

207

9

1

1

14

16

20

São Pedro da Cipa

107

10

2

1

7

10

10

Tesouro

160

12

1

1

11

13

20

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

798

86

14

6

56

76

76

Alto Boa Vista

205

15

2

1

14

17

17

Luciara

90

6

1

0

6

7

7

Novo Santo Antônio

84

6

0

0

6

6

6

São Félix do Araguaia

381

52

10

4

27

41

41

Serra Nova Dourada

38

7

1

1

3

5

5

TELES PIRES (SINOP)

9542

1263

144

94

667

905

960

Cláudia

360

15

0

1

25

26

30

Feliz Natal

368

16

1

1

26

28

30

Ipiranga do Norte

131

9

0

1

9

10

10

Itanhangá

243

4

0

0

17

17

20

Itaúba*

132

13

0

1

9

10

10

Lucas do Rio Verde

887

156

18

12

62

92

100

Marcelândia*

343

15

6

1

24

31

40

Nova Mutum

659

149

20

11

46

77

80

Nova Santa Helena*

126

5

0

0

9

9

10

Nova Ubiratã

285

19

2

1

20

23

30

Santa Carmem

120

9

0

1

8

9

10

Santa Rita do Trivelato

62

4

0

0

4

4

10

Sinop

3347

588

69

44

234

347

350

Sorriso

1813

221

25

17

127

169

170

Tapurah

169

15

3

1

12

16

20

União do Sul

132

8

0

1

9

10

10

Vera

365

17

0

1

26

27

30

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

5812

643

80

48

407

535

570

Arenápolis

347

30

4

2

24

30

30

Barra do Bugres

786

85

11

6

55

72

80

Campo Novo do Parecis

605

75

6

6

42

54

60

Denise

230

10

1

1

16

18

20

Nova Marilândia

87

6

0

0

6

6

10

Nova Olímpia

480

27

2

2

34

38

40

Porto Estrela

124

10

0

1

9

10

10

Santo Afonso

114

6

0

0

8

8

10

Sapezal

310

25

1

2

22

25

30

Tangará da Serra

2729

369

55

28

191

274

280

Total Geral

99.697

20.019

2.138

1.510

6.982

10.630

11.044

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio regional.