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LEI Nº               11.337,                  DE        22      DE          ABRIL         DE 2020.

Autor: Deputado Lúdio Cabral

Institui a Semana Mato-grossense de Agroecologia, que será comemorada, anualmente, do dia 03 a 09 de outubro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída a Semana Mato-grossense de Agroecologia, que será comemorada, anualmente, do dia 03 a 09 de outubro.

Parágrafo único  A Semana Mato-grossense de Agroecologia tem por finalidade a valorização das produções sustentáveis de alimentos, com o desenvolvimento de atividades educativas e culturais de temática relacionada à produção e ao equilíbrio ambiental, visando sensibilizar a sociedade sobre os benefícios da agroecologia e a produção e consumo orgânico.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     22       de   abril   de 2021, 200º da Independência e 133º da República.