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LEI Nº               11.338,                  DE        22      DE          ABRIL         DE 2020.

Autor: Deputado Valmir Moretto

Declara de utilidade pública a Associação Pró Saúde de Quatro Marcos, de São José dos Quatro Marcos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró Saúde de Quatro Marcos, com sede no Município de São José dos Quatro Marcos.

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     22       de   abril   de 2021, 200º da Independência e 133º da República.