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D.O. nº27983 de 22/04/2021

Portaria nº 212 21 Institui comissão especial e subcomissões para realização de desfazimento de bens móveis inservíveis

PORTARIA Nº 212/2021/GS/SEDUC/MT.

Institui a Comissão Especial e Subcomissões, para a realização de Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71. I, II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso,

Considerando a Instrução normativa nº 005/2019/SEPLAG/SEAPS, que estabelece a orientação para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização; disponibilização de bens inservíveis, e baixa de semoventes;

Considerando a Instrução Normativa nº 009/2019/SEPLAG que estabelece procedimentos a serem adotados para a realização do desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização, disponibilização de bens inservíveis;

Considerando a necessidade de fixar competência e regulamentar o processo de desfazimento de bens móveis inservíveis, baixa de bens móveis semoventes e disponibilização de bens inservíveis no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e regularizar as informações patrimoniais, no Sistema de Gestão Patrimonial;

Considerando que a Secretaria de Estado de Educação prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial e Subcomissões para a realização de Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização da Secretaria de Estado de Educação:

I- A referida comissão será composta pelos servidores abaixo descrito, sob a presidência do primeiro:

a)                                   Alessandro Lauro Magalhães Serra, Mat. 95396;

b)                                          Adineu Misael dos Santos, Mat. 228014;

c)                                         Alysson Bastos de Queiroz, Mat. 227698;

d)                                            Michele Timóteo Maciel, Mat. 251432.

II- A Subcomissões serão compostos pelos diretores das unidades escolares e ocupantes de cargos e ou funções de direção e chefia das demais unidades vinculadas à SEDUC:

Art. 2º Compete a Comissão Especial de Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização da Secretaria de Estado de Educação:

a)                          Elaborar os relatórios descritivo dos bens a serem baixados;

b)                                                 Elaborar Termo de Inutilização;

c)    Elaboração de justificativa que motivou a baixa dos bens e relatório fotográfico dos bens;

d)                         Realizar demais procedimentos necessários ao desfazimento.

Art. 3º Compete a Subcomissão de Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis auxiliar a comissão Especial, com as informações das unidades Escolares, Assessoria Pedagógicas e demais Unidades Vinculadas à SEDUC:

a)                             Elaborar planilha de levantamento físico dos bens móveis;

b)                            Elaborar os relatórios descritivo dos bens a serem baixados;

c)     Elaboração de justificativa que motivou a baixa dos bens e relatório fotográfico dos bens;

d)                          Realizar demais procedimentos necessários ao desfazimento.

Art. 3º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria:

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT,  25  de  março  de  2021.