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RESOLUÇÃO Nº 02, DE 15 DEABRIL DE 2021

Dispõe sobre a transferência automática fundo a fundo do FEAS para os FMAS com a finalidade de Cofinanciamento Estadual do SUAS 2021

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), aprovada pela Resolução N°. 33, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social, e:

CONSIDERANDO a relação cooperada do SUAS e a responsabilidade dos entes federados em destinar recursos próprios para o custeio do pagamento de benefícios eventuais com oferta municipal, e o provimento de apoio técnico e financeiro à prestação de serviços, programas e projetos, em âmbito local e regional;

CONSIDERANDO que os recursos do cofinanciamento transferidos aos municípios reforçam as responsabilidades contidas na relação cooperada entre os entes federados, União, estado e municípios, na execução da Política de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO o Decreto n° 721 de 23 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social, o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 416 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as atualizações de medidas preventivas e restritivas de prevenção à Covid-19 do Estado de Mato Grosso em 2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar a destinação de R$ 8.432.972,60 (oito milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) alocados no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/MT), para o Cofinanciamento Estadual do SUAS 2021 de Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Especial, Benefícios Eventuais e Gestão do SUAS, transferidos de forma direta e automaticamente fundo a fundo para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, aos municípios que atenderem os critérios estabelecidos nesta resolução.

Art. 2° - O valor do recurso será repassado para os municípios de acordo com o disposto na tabela constante no Anexo desta Resolução.

Art. 3º - Os municípios deverão utilizar os recursos para execução dos Serviços Tipificados da Assistência Social, Benefícios Eventuais e Gestão do SUAS, sendo, preferencialmente para execução dos Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Especial e Benefícios Eventuais, ou prioritariamente para Benefícios Eventuais, conforme Plano de Ação preenchido pela Gestão Municipal, sob aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de resolução.

Parágrafo Primeiro- Os recursos destinados a atender a Gestão do SUAS poderão ser utilizados para o pagamento de despesas com custeio dos serviços ou para aquisição de bens e  equipamentos permanentes, desde que indicada a destinação dos recursos e esteja em conformidade às normativas e guia de orientação de execução do Recurso Estadual.

Parágrafo Segundo- Os saldos financeiros remanescentes de cofinanciamentos anteriores poderão compor o Plano de Ação para o exercício de 2021.

Art. 4º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS deverá comunicar ao Conselho Estadual de Assistência Social, quando houver irregularidades na aplicação dos recursos do cofinanciamento estadual.

Art. 5º - As transferências automáticas fundo a fundo estabelecidas no artigo 1º desta resolução serão efetuadas em 02 (duas) parcelas no exercício fiscal de 2021.

“Parágrafo Único - A primeira parcela será paga para todos os municípios aptos no primeiro semestre e a segunda parcela será paga no segundo semestre em consonância à ordem de chegada do Plano de Ação habilitado de 2021 e a Prestações de Contas do ano de 2020”.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá-MT, 15 de Abril de 2021.

(ORIGINAL ASSIINADA)

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social

CIB/SUAS/MT

(ORIGINAL ASSIINADA)

JUCÉLIA GONÇALVES FERRO

Presidente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais

de Assistência Social

ANEXO

Município

Porte

Valor Total de Cof.

1

Acorizal

PP I

R$ 40.358,50

2

Água Boa

PP II

R$ 69.158,70

3

Alta Floresta

PP II

R$ 94.788,20

4

Alto Araguaia

PP I

R$ 38.532,00

5

Alto Boa Vista

PP I

R$ 68.393,00

6

Alto Garças

PP I

R$ 37.892,40

7

Alto Paraguai

PP I

R$ 36.240,10

8

Alto Taquari

PP I

R$ 38.985,70

9

Apiacás

PP I

R$ 70.917,60

10

Araguaiana

PP I

R$ 42.334,50

11

Araguainha

PP I

R$ 39.949,00

12

Araputanga

PP I

R$ 36.995,40

13

Arenápolis

PP I

R$ 38.161,50

14

Aripuanã

PP I

R$ 67.082,60

15

Barão de Melgaço

PP I

R$ 39.639,60

16

Barra do Bugres

PP II

R$ 93.658,50

17

Barra do Garças

M.P

R$ 132.600,00

18

Bom Jesus Araguaia

PP I

R$ 39.442,00

19

Brasnorte

PP I

R$ 39.741,00

20

Cáceres

M.P

R$ 132.600,00

21

Campinápolis

PP I

R$ 38.760,80

22

Campo N. Parecis

PP II

R$ 54.600,00

23

Campo Verde

PP II

R$ 65.608,40

24

Campos de Julio

PP I

R$ 39.234,00

25

Canabrava do Norte

PP I

R$ 39.204,10

26

Canarana

PP I

R$ 39.263,90

27

Carlinda

PP I

R$ 39.660,40

28

Castanheira

PP I

R$ 39.490,10

29

Chapada Guimarães

PP I

R$ 40.855,10

30

Cláudia

PP I

R$ 72.763,60

31

Cocalinho

PP I

R$ 43.065,10

32

Colíder

PP II

R$ 65.474,50

33

Colniza

PP II

R$ 54.600,00

34

Comodoro

PP I

R$ 66.768,00

35

Confresa

PP II

R$ 66.566,50

36

Conquista D Óeste

PP I

R$ 41.442,70

37

Cotriguaçu

PP I

R$ 39.738,40

38

Cuiabá

G.P

R$ 445.714,10

39

Curvelândia

PP I

R$ 40.908,40

40

Denise

PP I

R$ 38.170,60

41

Diamantino

PP II

R$ 66.073,80

42

Dom Aquino

PP I

R$ 38.987,00

43

Feliz Natal

PP I

R$ 37.359,40

44

Figueirópolis D'Oeste

PP I

R$ 39.629,20

45

Gaúcha do Norte

PP I

R$ 40.406,60

46

General Carneiro

PP I

R$ 36.627,50

47

Glória D'Oeste

PP I

R$ 42.786,90

48

Guarantã do Norte

PP II

R$ 64.084,80

49

Guiratinga

PP I

R$ 38.426,70

50

Indiavaí

PP I

R$ 38.361,70

51

Ipiranga do Norte

PP I

R$ 40.105,00

52

Itanhangá

PP I

R$ 40.784,90

53

Itaúba

PP I

R$ 36.076,30

54

Itiquira

PP I

R$ 38.131,60

55

Jaciara

PP II

R$ 92.784,90

56

Jangada

PP I

R$ 67.961,40

57

Jauru

PP I

R$ 39.278,20

58

Juara

PP II

R$ 64.617,80

59

Juína

PP II

R$ 64.698,40

60

Juruena

PP I

R$ 36.147,80

61

Juscimeira

PP I

R$ 68.984,50

62

Lambari D'Oeste

PP I

R$ 39.523,90

63

Lucas do Rio Verde

PP II

R$ 65.247,00

64

Luciara

PP I

R$ 36.795,20

65

Marcelândia

PP I

R$ 41.151,50

66

Matupá

PP I

R$ 68.946,80

67

Mirassol D'Oeste

PP II

R$ 54.600,00

68

Nobres

PP I

R$ 67.128,10

69

Nortelândia

PP I

R$ 45.347,90

70

Nossa Senhora do Livramento

PP I

R$ 41.583,10

71

Nova Bandeirantes

PP I

R$ 37.042,20

72

Nova Brasilândia

PP I

R$ 38.946,70

73

Nova Canã do Norte

PP I

R$ 39.522,60

74

Nova Guarita

PP I

R$ 37.095,50

75

Nova Lacerda

PP I

R$ 36.531,30

76

Nova Marilândia

PP I

R$ 39.327,60

77

Nova Maringá

PP I

R$ 40.209,00

78

Nova Monte Verde

PP I

R$ 39.864,50

79

Nova Mutum

PP II

R$ 65.592,80

80

Nova Nazaré

PP I

R$ 41.723,50

81

Nova Olímpia

PP I

R$ 66.153,10

82

Nova Santa Helena

PP I

R$ 37.466,00

83

Nova Ubiratã

PP I

R$ 68.008,20

84

Nova Xavantina

PP I

R$ 41.694,90

85

Novo Horizonte do Norte

PP I

R$ 37.557,00

86

Novo Mundo

PP I

R$ 39.847,60

87

Novo Santo Antônio

PP I

R$ 43.920,50

88

Novo São Joaquim

PP I

R$ 38.461,80

89

Paranaíta

PP I

R$ 40.414,40

90

Paranatinga

PP I

R$ 66.354,60

91

Pedra Preta

PP I

R$ 37.479,00

92

Peixoto de Azevedo

PP II

R$ 66.280,50

93

Planalto da Serra

PP I

R$ 40.524,90

94

Poconé

PP II

R$ 64.837,50

95

Pontal do Araguaia

PP I

R$ 38.907,70

96

Ponte Branca

PP I

R$ 46.774,00

97

Pontes e Lacerda

PP II

R$ 65.276,90

98

Porto Alegre do Norte

PP I

R$ 37.828,70

99

Porto dos Gaúchos

PP I

R$ 46.813,00

100

Porto Esperidião

PP I

R$ 39.174,20

101

Porto Estrela

PP I

R$ 40.066,00

102

Poxoréu

PP I

R$ 64.587,90

103

Primavera do Leste

M.P

R$ 132.600,00

104

Querência

PP I

R$ 38.759,50

105

Reserva do Cabaçal

PP I

R$ 39.855,40

106

Ribeirão Cascalheira

PP I

R$ 40.324,70

107

Ribeirãozinho

PP I

R$ 43.763,20

108

Rio Branco

PP I

R$ 68.623,10

109

Rondolândia

PP I

R$ 41.388,10

110

Rondonópolis

G.P

R$ 334.100,00

111

Rosário Oeste

PP I

R$ 38.671,10

112

Salto do Céu

PP I

R$ 70.115,50

113

Santa Carmem

PP I

R$ 41.306,20

114

Santa Cruz do Xingu

PP I

R$ 39.852,80

115

Santa Rita do Trivelato

PP I

R$ 41.489,50

116

Santa Terezinha

PP I

R$ 39.780,00

117

Santo Afonso

PP I

R$ 38.798,50

118

Santo Antônio do Leste

PP I

R$ 43.082,00

119

Santo Antônio do Leverger

PP I

R$ 68.941,60

120

São Félix do Araguaia

PP I

R$ 67.798,90

121

São José do Povo

PP I

R$ 40.337,70

122

São José do Rio Claro

PP I

R$ 37.836,50

123

São José do Xingu

PP I

R$ 39.538,20

124

São José dos Quatro Marcos

PP I

R$ 35.235,20

125

São Pedro da Cipa

PP I

R$ 40.631,50

126

Sapezal

PP I

R$ 37.737,70

127

Serra Nova Dourada

PP I

R$ 47.063,90

128

Sinop

G.P

R$ 334.100,00

129

Sorriso

M.P

R$ 132.600,00

130

Tabaporã

PP I

R$ 40.259,70

131

Tangará da Serra

M.P

R$ 132.600,00

132

Tapurah

PP I

R$ 75.227,10

133

Terra Nova do Norte

PP I

R$ 39.551,20

134

Tesouro

PP I

R$ 47.227,70

135

Torixoréu

PP I

R$ 39.122,20

136

União do Sul

PP I

R$ 36.493,60

137

Vale de São Domingos

PP I

R$ 37.674,00

138

Várzea Grande

G.P

R$ 334.100,00

139

Vera

PP I

R$ 37.627,20

140

Vila Bela da Santíssima Trindade

PP I

R$ 37.878,10

141

Vila Rica

PP II

R$ 54.600,00

TOTAL GERAL

R$ 8.432.972,60