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ATO ADMINISTRATIVO N.º 176/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item “6”, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 45451/2021, da Secretaria de Estado de Educação, resolve conceder pensão, com efeitos financeiros a partir de 01.02.2021 em caráter vitalício, a Sra. Nilve Marli Muller Feldmann, RG n.º 0624360-6 SESP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Lauro Feldmann, ocorrido em 25.12.2020, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “010”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 19 de abril de 2021.