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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 179/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, e §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 247, caput, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 330984/2020, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, com efeitos financeiros a partir de 20.08.2020, em caráter temporário, na condição de filha inválida, a Sra. Ana Livia Monteiro Queiroz, RG n.º 1394997-7 SSP/MT, representada legalmente por sua curadora, a Sra. Twigi Tercia Antunes Queiroz, RG n.º 0760463-7 SSP/MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Ironita de Oliveira Monteiro, ocorrido em 20.08.2020, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “009”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 19 de abril de 2021.