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Portaria nr 34880

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05.03.2010, combinado com o artigo 155, c/c 160, III, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando a publicação da Portaria nº 25227, no Diário Oficial nº 27.630 de 12/11/2019, no qual demitiu o Cb PM RR Gildo Fernandes de Morais, RG PMMT 878.243, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, em razão  do Ofício nº 066/2019-SC, de 25 de setembro de 2019, da Cidade de Coxim - Mato Grosso do Sul, expedido pela Justiça Federal de Primeiro Grau, Primeira Vara Federal de Coxim, no qual informa da sentença condenatória, transitada em julgado para as partes em 27/07/2019, referente ao processo nº 0000361-67.2010.4.03.6007, com decretação da perca do cargo de Policial Militar, nos termos do artigo 92, I, b, do Código Penal, em desfavor do CB PM RR Gildo Fernandes de Morais;

Considerando a publicação do Ato nº 5.033/2019, no Diário Oficial nº 27.643, de 03/12/2019, no qual torna sem efeito o Ato Governamental nº 5.655/2015, de 12.08.2015, alterado pelo Ato Governamental nº 6.159/2015, de 01/09.2015, no qual transferiu a pedido, para a inatividade, mediante reserva remunerada o Cb PM Gildo Fernandes de Morais, em razão da publicação da Portaria nº 25277, no Diário Oficial nº 27.630, de 12/11/2019;

Considerando a publicação do Ato nº 9476/2020, no Diário Oficial nº 27.846, de 29/09/2020, que nos termos da decisão proferida liminarmente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no Mandado de Segurança Cível (120) 1002021-51.2020.8.11.0000, resolvem suspender os efeitos do Ato Governamental nº 5.033/2019, de 02.12.2019, publicado no Diário Oficial de 03.12.2019, o qual tornou sem efeito o Ato Governamental n° 5.655/2015, de 12.08.2015, alterado pelo Ato Governamental nº 6.159/2015, de 01.09.2015, ambos publicados nos Diários Oficial de mesma data, até apreciação do mérito do Mandado de Segurança, referente à inatividade do Sr. GILDO FERNANDES DE MORAIS, portador do RG nº 878.243 PM/MT;

Considerando a decisão exarada na Solução do Conselho de Disciplina 17.20, referente à Portaria nº 08/CD/CorregPM/2015, de 09/02/2015, publicada no Boletim do Comando Geral nº 2584, de 21/12/2020, que determinou a efetivação da perca do cargo/graduação da praça bem como a perca dos proventos, RESOLVE:

Artigo 1° - Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar, CB PM RR GILDO FERNANDES DE MORAIS, RG PMMT 878.243, matrícula nº 37134, a contar do dia 01/04/2021.

Artigo 2º - Determinar que a Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT que realize diligências para recolher a identificação funcional, o fardamento e demais apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual que estejam sob a posse do Ex-CB PM RR GILDO FERNANDES DE MORAIS.

Artigo 3° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto ao MTPrev, para proceder à exclusão do EX-CB PM RR GILDO FERNANDES DE MORAIS - RG PMMT 878.243, da folha de pagamento;

Artigo 4° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral em Cuiabá - MT, 30 de março de 2021.

Daniel Lipi Alvarenga - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT em Substituição Legal