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DISPENSA DE LICITAÇÃO 056/2021

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 551/SGAC/PGE/2021 às fls. 215/239, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 390817/2020

OBJETO: “Aquisição de produtos nutricional, com a finalidade de atender a demanda judicial, para pacientes iniciais de continuidade.

INTERESSADO:

CLINICA DIETÉTICA inscrita no CNPJ: 01.240.677/0001-60

VALOR: R$ 18.040,00

DISBRANCO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS inscrita no CNPJ: 33.823.751/0001-67

VALOR: R$ 31.153,50

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 13 de abril de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos