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RESOLUÇÃO Nº. 006/2021 - CEC/MT.

Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do Mandato do Conselho Estadual de Cultura, mandato 2017-2021.

O Conselho Estadual de Cultura do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.378, de 01 de março de 2016, e Art.  7º §§ 1º e 3, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura.

CONSIDERANDO o Art. 7º do Regimento Interno que diz “A cada 04 (quatro) anos, o Conselho Estadual de Cultura renova-se com a eleição de representantes da sociedade civil, de acordo com o Regimento Interno Eleitoral a ser discutido e votado, devendo o Presidente dar publicidade por meio do Órgão Oficial de Imprensa de Mato Grosso.”;

CONSIDERANDO que o mandato atual da composição do Conselho Estadual de Cultura -CEC/MT, para o quadriênio de 2017-2021, encerra-se em 21.07.2021;

CONSIDERANDO a deliberação da Pleno durante 1º Reunião Ordinária do CEC/MT, registrada em Ata datada de 09.03.2021, acerca da necessidade de prorrogação do mandato em virtude das restrições dos trabalhos presenciais do Conselho em 2020/2021, em decorrência a Infecção Humana pelo novo coronavírus, o que gerou atraso nos encaminhamentos das demandas;

CONSIDERANDO, por fim, os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a prorrogação de mandato dos (as) Conselheiros (as) dos seguimentos Governamental e Sociedade Civil, até a posse dos novos Conselheiros (as) eleitos este ano para o mandato do quadriênio 2022-2026.

Art. 2º - O processo eleitoral será coordenado por Comissão Eleitoral aprovada pelo Conselho, e designada através de Portaria do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, composta pelos membros a seguir relacionados:

- Conselheiro José Paulo da Motta Traven - Representante do Poder Público;

- Conselheira Alessandra Keiko Galvão Okamura Ames; Representante do Poder Público;

- Conselheira Cinthia de Miranda Mattos - Representante do Poder Público;

- Conselheiro Jandeivid Lourenço Moura - Representante do Poder Público;

- Conselheira Zilda Barradas - Representante da Sociedade Civil, segmento Artes Visuais;

- Conselheiro Cândido Queiroz Neto - Representante da Sociedade Civil, segmento Música; e

- Conselheiro Wesley Renan Ferreira Ramos Representante da Sociedade Civil, segmento Rede Pontos de Cultura; e

- Secretária-Executiva do Conselho Estadual de Cultura Nilma da Cunha Godoi.

Art. 3º - A Comissão Eleitoral será presidida pelo Conselheiro José Paulo da Motta Traven - Representante do Poder Público.

Art. 4º - A Comissão de que trata o Art. 2º desta Resolução, definirá o calendário do processo eleitoral.

Art. 5º - As atribuições da Comissão Eleitoral serão regulamentadas pelo Regimento Eleitoral, aprovado pelo CEC/MT.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 22 de março de 2021.

Alberto Machado

Presidente do Conselho Estadual de Cultura

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer.

*Original assinado

Conselheiros:

Alessandra Keiko Galvão Okamura Ames - SECEL

Cândido Queiroz Neto - Segmento Música

Carlos Renato Pina dos Santos - Segmento Património Histórico (Suplente)

Cinthia de Miranda Mattos - SECEL

Demárcio Eurides Guimarães - SETASC

Ícaro Alexander Antunes de Mendonça - Território Paraguai-Guaporé

Jandeivid L. Moura (Suplente)

Janderson Perin dos Santos - Território Juruena

José Paulo da Motta Traven - SECEL

Luciana Pinheiro Viegas - SEDEC

Luciano Carneiro Alves - Segmento Património Histórico

Luiz Correa de Mello Neto - SEPLAG

Priscila Cristina Fernandes - Culturas Tradicionais e Étnico Cultural

Waldna Fraga - AMM/MT

Yuri Kopcak - Segmento Audiovisual

Zilda Barradas - Segmento Artes Visuais