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MENSAGEM Nº      41,           DE      13     DE     ABRIL     DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 160/2021, que “Dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica no Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 22 de março de 2021.

Isso porque o projeto de lei em questão imiscui-se em questões relacionadas à energia elétrica, por tratar diretamente da proibição de suspensão do fornecimento de energia elétrica no âmbito estadual, tema reservado constitucionalmente à União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica, que possui a competência para definir os regramentos necessários ao funcionamento do serviço, o que implica dizer que ao Estado de Mato Grosso não é permitido legislar sobre a matéria.

Logo, resta cristalino que a propositura em comento está irremediavelmente maculada por vício formal, haja vista que afronta o disposto no inciso IV do art. 22 da Constituição Federal, por violar a competência legislativa privativa da União para tratar de normas relativas à energia.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 160/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    13        de   abril   de 2021.