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PORTARIA Nº 298/2021/SEMA/MT.

Dispõe sobre a notificação de interessados e responsáveis técnicos para realização de inscrição no CTF - Cadastro Técnico Federal, sob pena de suspensão de Licença e autorizações emitidas pela SEMA/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a obrigatoriedade de inscrição no CTF - Cadastro Técnico Federal, sob a administração do IBAMA, de todas as pessoas físicas ou jurídicas  que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; bem como aqueles que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora; nos termos do Art. 17 da Política Nacional do Meio Ambiente, lei federal nº 6.938/1981;

Considerando a obrigatoriedade de integração entre os sistemas estaduais de controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais com o SINAFLOR, administrado pelo IBAMA, consoante dispõe o Art. 35, do Código Florestal, lei federal nº 12.651/2012;

Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente promovida pelo Estado de Mato Grosso, processo n. 1004799-36.2021.4.01.3600, em tramite na 1ª. Vara Federal, da Seção Judiciária de Mato Grosso, fixando o prazo de 60 dias para promoção da efetiva integração ao sistema SINAFLOR;

Considerando que a inscrição do CTF da pessoa física detentora e do responsável técnico pelo projeto, é condição obrigatória para integração dos atos autorizativos emitidos pela Secretária de Estado do Meio Ambiente ao SINAFLOR;

Considerando que no ano de 2020 foram realizadas chamados e campanhas pela SEMA, CIPEM - Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso e AMEF - Associação Mato-Grossense dos Engenheiros Florestais, informando e solicitando a inscrição de todas as pessoas físicas e jurídicas detentoras de autorizações de exploração florestal, e seus responsáveis técnicos, que não alcançou efetividade em relação a totalidade dos processos de licenciamento ambiental de explorações florestais com atos autorizativos emitidos;

Considerando a necessidade de dar oportunidade de atendimento da exigência legal, antes de serem adotadas as medidas extremas para atendimento ao comendo legal já descrito;

RESOLVE:

Art. 1º Os interessados detentores de Licença Florestal e autorizações de exploração florestal emitidas pela SEMA/MT, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionados, deverão promover sua inscrição no CTF - Cadastro Técnico Federal, sob a administração do IBAMA, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados do primeiro dia útil da publicação da presente Portaria:

1.   

CASILDO JOÃO MALDANER E Outros.

2.   

TEREZINHA PERIN ACCO

3.   

MARCELO AUGUSTO GONÇALVES

4.   

DIMAS JOÃO VARNIER

5.   

DECIO MACEDO

6.   

IRIO DAL’ MASO

7.   

ANGELO CARLOS MARONEZZI

8.   

NEIVA TERESINHA WAHI

9.   

COM. IND. MATSUDA IMP. EXPORTADORA LTDA.

10. 

DIVADIR DE PIERI E Outros.

11. 

AGROPECUÁRIA VALE DO SUIÁ LTDA.

12. 

BAHIA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

13. 

GUSTAVO ARGENTON e Outros.

14. 

MAURINO ALVES

15. 

IRINEU TIRLONI

16. 

ITAMAR VANZELLA

17. 

LEOPOLDO MARIO NIGRO FILHO

18. 

DEMOSTENES ROCHA FAGOTTI e Outros.

19. 

EDUARDO JOSÉ DE MAGALHÃES

20. 

VALDEREI PESCINELLI

21. 

ESPÓLIO DE JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO - INVENTARIANTE -  LUZIA HELENA SOMRA RUDY

22. 

LENALDO DO PRADO ANDRADE

23. 

MARIA DE LIMA COAN e Outros.

24. 

MARCOS MASSANARES ANDREO FILHO

25. 

BARRA DO CRAVARI AGROFLORESTAL S.A.

26. 

JOCIMAR RICAS

27. 

ALCEBI JOÃO SOLDERA

28. 

ESPÓLIO DE JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO

29. 

ADEMAR LUIZ BOLDRINI

30. 

ROGÉRIO LUIZ RODRIGUES

31. 

HERMES WILMAR STORCH JUNIOR

32. 

MARIA DE LIMA COAN                  

33. 

ESPOLIO DE MAZATAKA MAEDA- INVENTARIANTE -  SRA. MARIA DE LOURDES FUGIHARA MAEDA

34. 

ANDRÉ LUIZ MOREIRA

35. 

OTACILIO SABINO FILHO

36. 

GENIVAL MARCON

37. 

ESPÓLIO DE JOSÉ SERAFIM BORGES - INVENTARIENTE - ANA ROSA DOMINGUES BORGES

38. 

DIVINO PEREIRA DOS SANTOS

39. 

BRAZ ANTÔNIO DAS GRAÇAS

40. 

CLAUVIRI FEDRIZZI

41. 

ITO DA SILVA CARVALHO

42. 

MÁRCIO JOSÉ SEGATELLI

43. 

THAYSSA KRUG SCHLATTER

44. 

LUIZ SOCREPPA

45. 

JAQUELINE LEIDENTZ

46. 

MARCILENE MELLO REIS JUNQUEIRA SIMÕES DE ARRUDA

47. 

VÁLTER LEAL FILIZZOLA FILHO

48. 

JOANA PELISSA

49. 

ESPOLIO DE GERALDO DOS REIS MARIA -INVENTARIANTE - LUZIA DOS REIS MARIA CAMARGO

50. 

PAULO MARQUES DE OLIVEIRA

51. 

ARIEL CLODOALDO LUCHESE

52. 

CLEIDE MATSCHINSKE COCATO BADAN

53. 

NADIR DE ABREU CANTON

54. 

CASTURINA MARTINS FRANÇA SESSI

55. 

CILDO CAMPOS

56. 

MARKO ANTÔNIO LEHMKUHL

57. 

EVA LOPES

58. 

CAMILA BIAVA RODRIGUES

59. 

CAROLINA COLETO DE MACEDO

60. 

CELIA HOLTZ ARNEMANN

61. 

MARIA AMÉLIA TIRLONI ZANINI

62. 

DIMARA MARQUES RIBEIRO

63. 

JOÃO VICTOR REZENDE RIBEIRO

64. 

ZANETE APARECIDA FREIBERGER XAVIER

65. 

CLAUDINEIA MENDES DA SILVA SALES

Art. 2º Os responsáveis técnicos por projetos nos quais foram emitidas Licença Florestal e autorizações de exploração florestal pela SEMA/MT, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionados, deverão promover sua inscrição no CTF - Cadastro Técnico Federal, sob a administração do IBAMA, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados do primeiro dia útil da publicação da presente Portaria:

1.   

João Antônio da Silva Coelho

2.   

Geraldo Trouy D´Oliveira

3.   

Alessandro Yukio Figueiredo Matsubara

4.   

Heverton Neves Rodrigues Moraes

5.   

Trajano Rodrigues da Silva

6.   

Jessyca Mayra Fruett Dacroce

7.   

Thiago Alexandre Schielke Loffi

8.   

Edivaldo de Freitas Júnior

9.   

Raphael Henrique Corvoisier de Figueiredo

10. 

Amaury da Costa Dorileu Júnior

11. 

Graziele Garcia Dassi

12. 

Thaís Falqueto Tomé

13. 

Helipe Wender Moura Prates

14. 

Celço Givanni dos Santos

15. 

Guilherme Ferrari Bastos

16. 

João José de Miranda Neto

17. 

Fernando Henrique de Brito Balbino

18. 

Huelis José de Caravalho

19. 

Sloane Henrique Accordi

20. 

Raphael Henrique Corvoisier de Figueiredo

21. 

Taisa Ronsoli

22. 

Adriane Sander Hrycyk

23. 

Letícia Moraes Teixeira

24. 

Durval Oliveira Santos

25. 

Robert de Oliveira Moreira

26. 

Renato Olivir Basso

27. 

Rafael Fabri dos Santos

28. 

Phelipe Wender Moura Prates

29. 

José Antônia Antunes

30. 

Amélio Antônio Pupulin Júnior

31. 

Vânia da SilvaA Tommasini

32. 

Anderson Louback Corrêa

33. 

Sara  Cristina  Carvalho de Sousa

Art. 3º O comprovante da inscrição no CTF - Cadastro Técnico Federal deverá ser encaminhado no e-mail crf-duvidas@sema.mt.gov.br.

Art. 4º A ausência de realização do CTF - Cadastro Técnico Federal no prazo previsto na presente portaria ensejará a suspensão de licenças e autorizações vigentes, que possuam os interessados e responsáveis técnicos que não cumprirem a obrigação legal.

Art.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, ___ de ______ de 2021.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT