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PORTARIA INTERNA N ° 010 DE 01 DE ABRIL DE 2021

O SECRETARIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 874 de 25 de março de 2021 e Decretos nº 837 de 01º de março de 2021 e Decreto nº 861 de 15 de março de 2021;

CONSIDERANDO ainda os índices de taxas de ocupação dos leitos públicos de UTI’s, que conforme os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 381 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 31 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, indicam 98,02% de taxa de ocupação

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19 sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas;

CONSIDERANDO, ainda o oficio nº 002/2021/GAB/SEPLAG/MT onde orientar a aplicação das regras preventivas e restritivas de combate a disseminação do COVID-19.

RESOLVE:

DETERMINAR que se adote na SEDEC o regime EXCLUSIVO de TELETRABALHO de todos os setores e servidores durante o período de 05 de abril de 2021 a 11 de abril de 2021.

Poderão ser convocados para comparecimento presencial servidores necessários para o atendimento de demandas essenciais e urgentes que não possam ser resolvidas por teletrabalho.

As atividades presenciais serão retomadas no dia 12 de abril de 2021, considerando os novos índices da disseminação do covid, inclusive determinações previstas em Decreto.

Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 03 de setembro de 2020.

Expedida, registrada, cumpra-se.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(Original assinada)