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PORTARIA Nº 275/2021/SEMA/MT

Designa Membros para compor a Comissão Estadual do P2R2.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências;

Considerando o Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências;

Considerando o Decreto Federal nº 5.098, de 03 de junho de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar Estadual nº 38, de 21 de novembro de 1995, e suas alterações, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 778, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

Considerando o Decreto Estadual nº 1.609, de 02 de outubro de 2008, que dispõe sobre a criação da Comissão Estadual do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - nº 420, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre diretrizes de gerenciamento de áreas contaminadas;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - nº 357, de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos d’água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - nº 396, de 03 de abril de 2008, que dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - nº 463, de 29 de julho de 2014, que dispõe sobre o controle ambiental de produtos destinados à remediação;

Considerando a Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas nº 14064 - Transporte rodoviário de produtos perigosos - Diretrizes do atendimento à emergência, publicada em 30 de julho de 2015.

RESOLVE:

Art.Designar servidores para compor a Comissão Multidisciplinar de Atendimento e Monitoramento de Emergências Ambientais com Produtos Perigosos, conforme abaixo discriminado:

I - Bruno Luis Leal;

II - Cristina Silva Batista França Auad;

III - Edilson Marques da Silva;

IV - Gabriel Conter de São José;

V - Heverton Almeida Oliveira e Sousa;

VI - Jeronimo Couto Campos;

VII - Kelly Kleyciane Deluqui;

VIII - Leonardo de Carvalho Peixoto;

IX - Luiz Sergio Lara Garcia;

X - Maria Cristina da Silva Ramos;

XI - Paulo de Tarso Abranches Soares;

XII - Sérgio Batista de Figueiredo;

XIII - Sérgio Pedro Balestrin;

XIV - Sidney Carlos Lanza;

XV - Sheila Klener Jorge Sousa;

XVI - Tatiane Maria Da Silva Borges;

XVII - Thiago Tadeu Nascimento Queiroz;

XVIII - Vivianne Mendonça Sá Arruda.

§ 1º A servidora Cristina Silva Batista França Auad exercerá a presidência da comissão referida no caput, sendo que em caso de sua ausência, a mesma será substituída pelo servidor Bruno Luis Leal.

§ 2º Os integrantes da comissão mencionada no caput exercerão as suas atividades de forma acumulativa, sem prejuízos das atividades pertinentes aos setores nos quais estão lotados.

Art. 2º Caberá à Comissão Multidisciplinar de Atendimento e Monitoramento de Emergências Ambientais com Produtos Perigosos adotar procedimentos internos e medidas para a efetivação das ações pertinentes ao órgão ambiental propostas no Protocolo de Atendimento à Emergências Químicas do Estado de Mato Grosso, no tocante à SEMA, a seguir elencadas:

I- Caracterização dos riscos em virtude da emissão de produtos para o meio ambiente, através de identificação de suas características físicas, químicas e biológicas;

II- Execução do monitoramento ambiental do solo, água e ar, atuando preventivamente para a segurança das ações no cenário acidental, bem como embasamento técnico para a adoção de ações que minimizem os impactos causados por tais efeitos;

III- Supervisão e orientação dos trabalhos de campo, no que se refere às ações de transbordo de carga, neutralização, contenção, remoção e disposição final do produto e resíduos gerados pelo acidente (somente quando necessário);

IV- Determinação de ações de controle a serem desencadeadas para a recuperação das áreas ambientais atingidas, principalmente no tocante ao controle da disposição final dos resíduos gerados;

V- Apoio aos trabalhos de campo, com recursos humanos e materiais de risco, quando dispuser de recursos adequados;

VI- Verificação de que ações de resposta são mais adequadas do ponto de vista de segurança e meio ambiente;

VII- Aplicação de penalidades (embargos, multas, e outros atos) na esfera administrativa e ambiental.

§ 1º Compete também à SEMA, mediante processo de licenciamento ambiental, estabelecer recomendações, condicionantes e exigências no intuito de minimizar os impactos ambientais provocados por atividades potencialmente poluidoras.

§ 2º A SEMA pode também requisitar às organizações em processo de licenciamento a elaboração de Planos de Emergência Individuais/Planos de Ação de Emergência para aqueles empreendimentos que apresentem, pelas suas características, risco de ocorrência de acidentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 700, de 23 de novembro de 2015.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 29 de março de 2021.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT