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D.O. nº27968 de 29/03/2021

RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 16 26 03 2021 Incentivo financeiro Centro de Atendimento para enfrentamento Covid 19

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 16 DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre incentivo financeiro estadual para implantação e custeio dos Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, nos municípios do Estado de Mato Grosso em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-    A Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II-   Portaria MS n.º 356 de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

III-  Portaria MS nº 1.445 de 29 de maio de 2020, que institui os Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19);

IV-  Decreto n.º 407 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

V-   O Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19.

R E SO L V E:

Art. 1º Aprovar o estabelecimento de incentivo financeiro estadual em parcela única no valor total de R$ 7.475.300,00 (sete milhões quatrocentos e setenta e cinco mil e trezentos reais) a municípios do Estado de Mato Grosso para implantação e custeio dos Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).

§ 1º O Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 consiste em espaço a ser estruturado pela gestão municipal para o desenvolvimento das ações de identificação precoce de casos de Covid-19, acompanhamento dos casos suspeitos ou confirmados, atendimento aos casos leves e referenciamento para pontos de atenção da rede de saúde dos casos graves.

Art. 2º São objetivos específicos dos Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19:

I     Realizar a testagem e identificar precocemente os casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2;

II    Realizar acolhimento com classificação de risco, assegurando atendimento imediato aos usuários com sinais de gravidade;

III   Articular com os demais níveis de atenção à saúde fluxos de referência e contra referência, considerando o disposto no Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo coronavírus COVID -19 de Mato Grosso;

IV   Orientar sobre o isolamento domiciliar/comunitário nos quadros leves e sobre os sinais de agravamento da doença que exigem novo atendimento em unidades de saúde;

V    Realizar solicitação de remoção através de ambulância para unidades de referência para casos graves de COVID-19, assegurando suporte necessário durante o tempo de espera para a remoção;

VI   As despesas e o transporte referentes à remoção do paciente será de responsabilidade do município solicitante. Caso já exista fluxo local ou regional de transporte sanitário de pacientes estabelecido este deverá ser respeitado;

VII  Notificar em até 24h todos os atendimentos com critério clínico para casos suspeitos em sistema oficial e realizar cadastro e alimentação do Sistema INDICASUS, conforme Portaria n.º 141/2020/GBSES de 17 de abril de 2020, que instituiu o Sistema INDICASUS para a notificação hospitalar de casos de internação, suspeitos ou confirmados, de Síndrome Respiratória Aguda Grave-SRAG ou COVID-19, que é de realização obrigatória e diária para todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde que realizam internações de pacientes do estado de Mato Grosso;

VIII Notificar imediatamente casos graves através de preenchimento de ficha de notificação de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);

IX   Manter a população informada e atualizada por meio da adoção de estratégias de comunicação local.

Art. 3º Os Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 devem:

I     Funcionar em locais de fácil acesso à população, como estabelecimentos de saúde, equipamentos sociais ou pontos de apoio que possuam espaço adequado e estrutura mínima com condições sanitárias, resguardadas as diretrizes básicas de biossegurança e privacidade necessárias a cada tipo de atendimento ofertado;

II    Atuar de modo complementar às equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde, compartilhando o cuidado das pessoas assistidas pelas equipes e prestando assistência àquelas que apresentarem síndrome gripal.

Art. 4º Os municípios que implantarem os Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 farão jus ao recebimento do incentivo financeiro de custeio estadual de que trata o Art.1º, mediante cumprimento dos seguintes requisitos:

I     Cadastro da unidade de saúde de administração pública no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) com os códigos "01 - Posto de Saúde" ou "02 - Unidade Básica/Centro de Saúde" ou "15 - Unidade Mista";

II    Ter funcionamento mínimo de 40 (quarenta) horas semanais; e

III   Garantir equipe multidisciplinar com carga horária mínima semanal por categoria profissional para atuação nos referidos Centros.

Art. 5º O incentivo financeiro de custeio estadual aos municípios que implantarem os Centros de Atendimentos para Enfrentamento à Covid-19 terá os seguintes valores:

I     Valor total conforme disposto no Anexo Único desta Resolução, que foi dividido entre os municípios com base no valor per capita de R$25,00 multiplicado por 10% do total da população.

II    O valor mínimo a ser recebido por município não será inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo que os municípios cuja população seja inferior a 8.000 (oito mil) habitantes e o valor calculado não atinja o valor mínimo, este terá o valor arredondado para o valor mínimo estabelecido nesta Resolução.

III   O valor máximo a ser recebido por município não será superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo que os municípios cuja população seja superior a 100.000 (cem mil) habitantes e o valor calculado ultrapasse o valor máximo, este terá o valor arredondado para o valor máximo estabelecido nesta Resolução.

§1º A transferência do incentivo financeiro de custeio dos Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 está condicionada à:

I     Solicitação de credenciamento pelos municípios, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde, no prazo de 20 dias da publicação desta Resolução;

II    Publicação de Portaria de credenciamento pela Secretaria de Estado de Saúde; e

III   Cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Resolução.

§2º A transferência do incentivo financeiro será feita em parcela única, desde que cumpridos os requisitos previstos nesta Resolução.

Art. 6º Prestação de contas do uso do recurso deverá ocorrer por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 26 de março de 2021.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinada)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinada)

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 16 DE

26 DE MARÇO DE 2021

Código Município

Municípios

População Estimada

(TCU 2020)

10% da População

(arredondado)

Valor per capita

R$ 25,00

Arredondado para o valor mínimo de R$ 30.000,00 e valor máximo de 250.000,00

510010

Acorizal

5.375

538

R$ 13.437,50

R$ 30.000,00

510020

Água Boa

26.204

2.621

R$ 65.510,00

R$ 65.525,00

510025

Alta Floresta

51.946

5.195

R$ 129.865,00

R$ 129.875,00

510030

Alto Araguaia

19.379

1.938

R$ 48.447,50

R$ 48.450,00

510035

Alto Boa Vista

6.983

699

R$ 17.457,50

R$ 30.000,00

510040

Alto Garças

12.188

1.219

R$ 30.470,00

R$ 30.475,00

510050

Alto Paraguai

11.473

1.148

R$ 28.682,50

R$ 30.000,00

510060

Alto Taquari

11.133

1.114

R$ 27.832,50

R$ 30.000,00

510080

Apiacás

10.283

1.029

R$ 25.707,50

R$ 30.000,00

510100

Araguaiana

3.081

309

R$ 7.702,50

R$ 30.000,00

510120

Araguainha

915

92

R$ 2.287,50

R$ 30.000,00

510125

Araputanga

16.951

1.696

R$ 42.377,50

R$ 42.400,00

510130

Arenápolis

9.502

951

R$ 23.755,00

R$ 30.000,00

510140

Aripuanã

22.714

2.272

R$ 56.785,00

R$ 56.800,00

510160

Barão de Melgaço

8.566

857

R$ 21.415,00

R$ 30.000,00

510170

Barra do Bugres

35.307

3.531

R$ 88.267,50

R$ 88.275,00

510180

Barra do Garças

61.357

6.136

R$ 153.392,50

R$ 153.400,00

510185

Bom Jesus do Araguaia

6.706

671

R$ 16.765,00

R$ 30.000,00

510190

Brasnorte

20.135

2.014

R$ 50.337,50

R$ 50.350,00

510250

Cáceres

94.861

9.487

R$ 237.152,50

R$ 237.175,00

510260

Campinápolis

16.127

1.613

R$ 40.317,50

R$ 40.325,00

510263

Campo Novo do Parecis

36.148

3.615

R$ 90.370,00

R$ 90.375,00

510267

Campo Verde

45.192

4.520

R$ 112.980,00

R$ 113.000,00

510268

Campos de Júlio

7.070

707

R$ 17.675,00

R$ 30.000,00

510269

Canabrava do Norte

4.726

473

R$ 11.815,00

R$ 30.000,00

510270

Canarana

21.842

2.185

R$ 54.605,00

R$ 54.625,00

510279

Carlinda

10.198

1.020

R$ 25.495,00

R$ 30.000,00

510285

Castanheira

8.762

877

R$ 21.905,00

R$ 30.000,00

510300

Chapada dos Guimarães

19.912

1.992

R$ 49.780,00

R$ 49.800,00

510305

Cláudia

12.245

1.225

R$ 30.612,50

R$ 30.625,00

510310

Cocalinho

5.709

571

R$ 14.272,50

R$ 30.000,00

510320

Colíder

33.650

3.365

R$ 84.125,00

R$ 84.125,00

510325

Colniza

39.861

3.987

R$ 99.652,50

R$ 99.675,00

510330

Comodoro

21.008

2.101

R$ 52.520,00

R$ 52.525,00

510335

Confresa

31.510

3.151

R$ 78.775,00

R$ 78.775,00

510336

Conquista D'Oeste

4.101

411

R$ 10.252,50

R$ 30.000,00

510337

Cotriguaçu

20.238

2.024

R$ 50.595,00

R$ 50.600,00

510340

Cuiabá*

617.848

61.785

R$ 0,00

R$ 0,00

510343

Curvelândia

5.245

525

R$ 13.112,50

R$ 30.000,00

510345

Denise

9.544

955

R$ 23.860,00

R$ 30.000,00

510350

Diamantino

22.176

2.218

R$ 55.440,00

R$ 55.450,00

510360

Dom Aquino

8.157

816

R$ 20.392,50

R$ 30.000,00

510370

Feliz Natal

14.523

1.453

R$ 36.307,50

R$ 36.325,00

510380

Figueirópolis D'Oeste

3.452

346

R$ 8.630,00

R$ 30.000,00

510385

Gaúcha do Norte

7.782

779

R$ 19.455,00

R$ 30.000,00

510390

General Carneiro

5.592

560

R$ 13.980,00

R$ 30.000,00

510395

Glória D'Oeste

3.008

301

R$ 7.520,00

R$ 30.000,00

510410

Guarantã do Norte

36.130

3.613

R$ 90.325,00

R$ 90.325,00

510420

Guiratinga

15.245

1.525

R$ 38.112,50

R$ 38.125,00

510450

Indiavaí

2.779

278

R$ 6.947,50

R$ 30.000,00

510452

Ipiranga do Norte

7.935

794

R$ 19.837,50

R$ 30.000,00

510454

Itanhangá

6.885

689

R$ 17.212,50

R$ 30.000,00

510455

Itaúba

3.704

371

R$ 9.260,00

R$ 30.000,00

510460

Itiquira

13.525

1.353

R$ 33.812,50

R$ 33.825,00

510480

Jaciara

27.921

2.793

R$ 69.802,50

R$ 69.825,00

510490

Jangada

8.451

846

R$ 21.127,50

R$ 30.000,00

510500

Jauru

8.582

859

R$ 21.455,00

R$ 30.000,00

510510

Juara

35.130

3.513

R$ 87.825,00

R$ 87.825,00

510515

Juína

41.088

4.109

R$ 102.720,00

R$ 102.725,00

510517

Juruena

16.351

1.636

R$ 40.877,50

R$ 40.900,00

510520

Juscimeira

11.168

1.117

R$ 27.920,00

R$ 30.000,00

510523

Lambari D'Oeste

6.183

619

R$ 15.457,50

R$ 30.000,00

510525

Lucas do Rio Verde

67.620

6.762

R$ 169.050,00

R$ 169.050,00

510530

Luciara

2.055

206

R$ 5.137,50

R$ 30.000,00

510558

Marcelândia

10.301

1.031

R$ 25.752,50

R$ 30.000,00

510560

Matupá

16.793

1.680

R$ 41.982,50

R$ 42.000,00

510562

Mirassol d'Oeste

27.937

2.794

R$ 69.842,50

R$ 69.850,00

510590

Nobres

15.334

1.534

R$ 38.335,00

R$ 38.350,00

510600

Nortelândia

5.923

593

R$ 14.807,50

R$ 30.000,00

510610

Nossa Senhora do Livramento

13.202

1.321

R$ 33.005,00

R$ 33.025,00

510615

Nova Bandeirantes

15.660

1.566

R$ 39.150,00

R$ 39.150,00

510620

Nova Brasilândia

3.732

374

R$ 9.330,00

R$ 30.000,00

510621

Nova Canaã do Norte

12.832

1.284

R$ 32.080,00

R$ 32.100,00

510880

Nova Guarita

4.460

446

R$ 11.150,00

R$ 30.000,00

510618

Nova Lacerda

6.751

676

R$ 16.877,50

R$ 30.000,00

510885

Nova Marilândia

3.306

331

R$ 8.265,00

R$ 30.000,00

510890

Nova Maringá

8.850

885

R$ 22.125,00

R$ 30.000,00

510895

Nova Monte Verde

9.277

928

R$ 23.192,50

R$ 30.000,00

510622

Nova Mutum

46.813

4.682

R$ 117.032,50

R$ 117.050,00

510617

Nova Nazaré

3.932

394

R$ 9.830,00

R$ 30.000,00

510623

Nova Olímpia

20.563

2.057

R$ 51.407,50

R$ 51.425,00

510619

Nova Santa Helena

3.737

374

R$ 9.342,50

R$ 30.000,00

510624

Nova Ubiratã

12.264

1.227

R$ 30.660,00

R$ 30.675,00

510625

Nova Xavantina

21.514

2.152

R$ 53.785,00

R$ 53.800,00

510627

Novo Horizonte do Norte

4.022

403

R$ 10.055,00

R$ 30.000,00

510626

Novo Mundo

9.363

937

R$ 23.407,50

R$ 30.000,00

510631

Novo Santo Antônio

2.705

271

R$ 6.762,50

R$ 30.000,00

510628

Novo São Joaquim

4.949

495

R$ 12.372,50

R$ 30.000,00

510629

Paranaíta

11.257

1.126

R$ 28.142,50

R$ 30.000,00

510630

Paranatinga

22.874

2.288

R$ 57.185,00

R$ 57.200,00

510637

Pedra Preta

17.793

1.780

R$ 44.482,50

R$ 44.500,00

510642

Peixoto de Azevedo

35.338

3.534

R$ 88.345,00

R$ 88.350,00

510645

Planalto da Serra

2.649

265

R$ 6.622,50

R$ 30.000,00

510650

Poconé

32.915

3.292

R$ 82.287,50

R$ 82.300,00

510665

Pontal do Araguaia

6.843

685

R$ 17.107,50

R$ 30.000,00

510670

Ponte Branca

1.550

155

R$ 3.875,00

R$ 30.000,00

510675

Pontes e Lacerda

45.774

4.578

R$ 114.435,00

R$ 114.450,00

510677

Porto Alegre do Norte

12.685

1.269

R$ 31.712,50

R$ 31.725,00

510680

Porto dos Gaúchos

5.392

540

R$ 13.480,00

R$ 30.000,00

510682

Porto Esperidião

12.097

1.210

R$ 30.242,50

R$ 30.250,00

510685

Porto Estrela

2.877

288

R$ 7.192,50

R$ 30.000,00

510700

Poxoréo

16.021

1.603

R$ 40.052,50

R$ 40.075,00

510704

Primavera do Leste

62.983

6.299

R$ 157.457,50

R$ 157.475,00

510706

Querência

17.937

1.794

R$ 44.842,50

R$ 44.850,00

510715

Reserva do Cabaçal

2.743

275

R$ 6.857,50

R$ 30.000,00

510718

Ribeirão Cascalheira

10.329

1.033

R$ 25.822,50

R$ 30.000,00

510719

Ribeirãozinho

2.422

243

R$ 6.055,00

R$ 30.000,00

510720

Rio Branco

5.153

516

R$ 12.882,50

R$ 30.000,00

510757

Rondolândia

4.036

404

R$ 10.090,00

R$ 30.000,00

510760

Rondonópolis

236.067

23.607

R$ 590.167,50

R$ 250.000,00

510770

Rosário Oeste

17.067

1.707

R$ 42.667,50

R$ 42.675,00

510775

Salto do Céu

3.295

330

R$ 8.237,50

R$ 30.000,00

510724

Santa Carmem

4.563

457

R$ 11.407,50

R$ 30.000,00

510774

Santa Cruz do Xingu

2.633

264

R$ 6.582,50

R$ 30.000,00

510776

Santa Rita do Trivelato

3.526

353

R$ 8.815,00

R$ 30.000,00

510777

Santa Terezinha

8.460

846

R$ 21.150,00

R$ 30.000,00

510726

Santo Afonso

3.155

316

R$ 7.887,50

R$ 30.000,00

510779

Santo Antônio do Leste

5.323

533

R$ 13.307,50

R$ 30.000,00

510780

Santo Antônio do Leverger

16.819

1.682

R$ 42.047,50

R$ 42.050,00

510785

São Félix do Araguaia

11.801

1.181

R$ 29.502,50

R$ 30.000,00

510729

São José do Povo

4.105

411

R$ 10.262,50

R$ 30.000,00

510730

São José do Rio Claro

21.011

2.102

R$ 52.527,50

R$ 52.550,00

510735

São José do Xingu

5.620

562

R$ 14.050,00

R$ 30.000,00

510710

São José dos Quatro Marcos

18.846

1.885

R$ 47.115,00

R$ 47.125,00

510740

São Pedro da Cipa

4.779

478

R$ 11.947,50

R$ 30.000,00

510787

Sapezal

26.695

2.670

R$ 66.737,50

R$ 66.750,00

510788

Serra Nova Dourada

1.678

168

R$ 4.195,00

R$ 30.000,00

510790

Sinop

146.005

14.601

R$ 365.012,50

R$ 250.000,00

510792

Sorriso

92.769

9.277

R$ 231.922,50

R$ 231.925,00

510794

Tabaporã

9.414

942

R$ 23.535,00

R$ 30.000,00

510795

Tangará da Serra

105.704

10.571

R$ 264.260,00

R$ 250.000,00

510800

Tapurah

14.046

1.405

R$ 35.115,00

R$ 35.125,00

510805

Terra Nova do Norte

9.476

948

R$ 23.690,00

R$ 30.000,00

510810

Tesouro

3.824

383

R$ 9.560,00

R$ 30.000,00

510820

Torixoréu

3.547

355

R$ 8.867,50

R$ 30.000,00

510830

União do Sul

3.490

349

R$ 8.725,00

R$ 30.000,00

510835

Vale de São Domingos

3.126

313

R$ 7.815,00

R$ 30.000,00

510840

Várzea Grande

287.882

28.789

R$ 719.705,00

R$ 250.000,00

510850

Vera

11.402

1.141

R$ 28.505,00

R$ 30.000,00

510550

Vila Bela da Santíssima Trindade

16.271

1.628

R$ 40.677,50

R$ 40.700,00

510860

Vila Rica

26.496

2.650

R$ 66.240,00

R$ 66.250,00

TOTAL

3.526.220

352.622

R$ 7.272.650,00

R$ 7.475.300,00

* O município de Cuiabá por já ter um Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 não será contemplado nesta Resolução.