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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 17 DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe o Remanejamento/Repactuação de Recursos Financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, conforme Remanejamento/Protocolo no 251871642104 de 22/03/2021, às 11:33:21 horas, gerado pelo SISMAC.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto no 7.508, de 28/06/2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

II - A Portaria GM/MS no 1.097, de 22/05/2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III.  A Resolução CIB/MT Nº 086, de 13 de agosto de 2009, que aprova a macroalocação dos recursos financeiros destinados à Programação da Assistência à Saúde de acordo com o Sistema Informatizado da Programação - SISPPI - no Estado de Mato Grosso;

IV.  A Resolução CIB/MT Nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

V.   A Resolução CIB/MT Nº 101, de 01 de agosto de 2013, que aprova o calendário permanente de remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso da Programação Pactuada e Integrada - PPI;

VI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Alto Tapajós Nº 004, de 22 de fevereiro de 2021, propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do município de Paranaíta, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso;

VII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Alto Tapajós Nº 005, de 22 de fevereiro de 2021, propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do município de Nova Monte Verde, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso;

VIII - A Proposição Operacional Comissão Intergestores Regional-CIR Araguaia Xingu Nº 001 de 11 de fevereiro de 2021, propõe o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso da Programação Pactuada e Integrada - PPI, da Região de Saúde Araguaia Xingu, do Estado de Mato Grosso;

IX - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR-CN/MT Nº 001, de 24 de fevereiro de 2021, propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos municípios de Alto Paraguai, Nortelândia, Rosário Oeste e São José do Rio Claro, situados na Região de Saúde Centro Norte do Estado de Mato Grosso;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Garça Araguaia Nº 002, de 18 de março de 2021, propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade dos municípios de Araguaiana, Campinápolis, General Carneiro, Novo São Joaquim, Nova Xavantina, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho e Torixoréu situados na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso;

XI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia do Estado de Mato Grosso, Nº 001, de 19 de fevereiro de 2021, propõe a aprovação da alteração na PPI com referência a exames citopatológicos do município de Água Boa, na Região de Saúde do Médio Araguaia no Estado de Mato Grosso;

XII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia do Estado de Mato Grosso, Nº 003, de 19 de fevereiro de 2021, propõe a aprovação da alteração na PPI com referência a exames citopatológicos do município de Querência, na Região de Saúde do Médio Araguaia no Estado de Mato Grosso;

XIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Matogrossense, Nº 001, de 18 de fevereiro de 2021, propõe aprovação das Alterações da PPI - 2021 dos municípios de Arenápolis, Denise, Nova Marilândia, Porto Estrela e Santo Afonso, situados na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XIV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Norte Araguaia Karajá Nº 03, de 18 de fevereiro de 2021, propõe aprovar o remanejamento/repactuação do procedimento 0203010019 - Exame Citopatológico Cérvico-Vaginal/Microflora dos recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do município de Serra Nova Dourada, situado na Região de Saúde Norte Araguaia Karajá do Estado de Mato Grosso;

XV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul Matogrossense, Nº 02 de 19 de fevereiro de 2021, propõe aprovar a proposta de remanejamento e repactuação da PPI de Média Complexidade, por referência, dos municípios de Dom Aquino, Guiratinga, Juscimeira e Primavera do Leste situados na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso, conforme detalhamento físico e financeiro das pactuações dos municípios nas planilhas anexas a essa proposição;

XVI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Região Vale dos Arinos No 003/2021 de 11 de fevereiro de 2021, dispõe sobre o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do município de Porto dos Gaúchos situado na Região de Saúde Vale dos Arinos do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Remanejamento/Repactuação de Recursos Financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, conforme Remanejamento/ Protocolo no 251871642104 de 22/03/2021, às 11:33:21 horas, gerado pelo SISMAC, com as Pactuações dos Municípios das Regionais de Saúde de Alto Tapajós, Araguaia Xingu, Centro Norte, Garças Araguaia, Médio Araguaia, Médio Norte Matogrossense, Norte Araguaia Karajá, Sul Matogrossense e Vale do Arinos.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT com efeito financeiro a partir da 5ª (quinta) parcela de 2021.

Cuiabá/MT, 26 de março de 2021.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinada)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinada)

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 17 DE 26 DE MARÇO DE 2021.