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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 15, DE 23 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima remessa (Etapa 9-A e 9-B - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I -   A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II -  A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (4ª edição, 15/02/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Sétimo Informe Técnico - 9ª Pauta de Distribuição e atualização das orientações referentes a 8ª pauta de distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de março de 2021, do Ministério da Saúde;

V -  A atualização da 8ª pauta de distribuição, conforme Quadro 2 do Sétimo Informe Técnico, que altera a distribuição das doses de 1ª e 2ª doses para somente 1ª dose, além do público alvo;

VI - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 13, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da nona remessa (Etapa 8 - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde, não foi atualizada conforme o Sétimo Informe Técnico;

VII -      O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 20 de março de 2021, da vacina AstraZeneca/Fiocruz (Etapa 9-A - Fase 1), no total de 8.500 (oito mil e quinhentas) doses e da vacina Sinovac/Butantan (Etapa 9-B - Fase 1), no total de 50.200 (cinquenta mil e duzentas) doses, para o Estado de Mato Grosso;

VIII -     A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose com este quantitativo.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima remessa (Etapa 9-A e 9-B - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar às aos Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola com a 1ª dose e da vacina Sinovac/Butantan seguirá a prioridade da imunização complementar às pessoas de 70 a 74 anos, às pessoas de 75 a 79 anos e trabalhadores de saúde com a 1ª dose.

§1º Foi reduzido o percentual de 20% das doses destinadas às pessoas de 70 a 74 anos para completar a vacinação das pessoas de 75 a 79 anos com a 1ª dose, tendo em vista a manutenção da Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 13, de 17 de março de 2021.

§2º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§3º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 3º A distribuição dos quantitativos da vacina AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19 aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução da vacina Sinovac/Butantan, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§1º O Anexo I representa a distribuição da 1ª dose vacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde, considerando que cada frasco da vacina contém 5 doses, e sua aplicação deverá ter um intervalo de aproximadamente 12 (doze) semanas, ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O Anexo II representa a distribuição da 1ª dose vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, considerando que cada frasco da vacina contém 10 doses, e sua aplicação deverá ter um intervalo de aproximadamente 14 a 28 dias, ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O município deverá acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado;

§4º O quantitativo ofertado ainda não cobre toda população de idosos, trabalhadores de saúde e Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola.

§5º Com a impossibilidade de fracionamento das doses, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior dos quantitativos, ficando um remanescente de 405 (quatrocentas e cinco) doses da vacina AstraZeneca/Fiocruz armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas, conforme Anexo I.

§6º No Anexo II foram adicionadas 140 (cento e quarenta) doses remanescentes (estoque estratégico) da oitava remessa (Etapa 6 - Fase 1) da vacina Sinovac/Butantan, recebida em 10 de março de 2021, ficando ainda um remanescente de 10 (dez) doses armazenadas na Rede de Frio Central para reposição de eventuais perdas técnicas.

Art. 4º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 5º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 23 de março de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 15, DE

23 DE MARÇO DE 2021.

QUADRO 1 DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA  AstraZeneca/Fiocruz

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

8.095

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

405

TOTAL

8.500

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Povos e Comunidades Tradicionais Ribeirinha

Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola

63% Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola

(D1)

Total de Doses Envio

Total de doses a serem enviadas

Arredondamento 05 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

0

0

0

0

0

Água Boa

0

0

0

0

0

Bom Jesus do Araguaia

0

0

0

0

0

Canarana

0

0

0

0

0

Cocalinho

0

0

0

0

0

Gaúcha do Norte

0

0

0

0

0

Nova Nazaré

0

0

0

0

0

Querência

0

0

0

0

0

Ribeirão Cascalheira

0

0

0

0

0

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

0

0

0

0

0

Alta Floresta

0

0

0

0

0

Apiacás

0

0

0

0

0

Carlinda

0

0

0

0

0

Nova Bandeirantes

0

0

0

0

0

Nova Canaã do Norte*

0

0

0

0

0

Nova Monte Verde

0

0

0

0

0

Paranaíta

0

0

0

0

0

BAIXADA CUIABANA

0

9334

5879

5879

5895

Acorizal

0

0

0

0

0

Barão de Melgaço

0

0

0

0

0

Chapada dos Guimarães

0

875

551

551

555

Cuiabá

0

218

137

137

140

Jangada

0

0

0

0

0

Nossa Senhora do Livramento

0

2018

1271

1271

1275

Nova Brasilândia

0

0

0

0

0

Planalto da Serra

0

0

0

0

0

Poconé

0

4281

2697

2697

2700

Santo Antônio do Leverger

0

1942

1223

1223

1225

Várzea Grande

0

0

0

0

0

GARÇAS ARAGUAIA

(BARRA DO GARÇAS)

0

0

0

0

0

Araguaiana

0

0

0

0

0

Barra do Garças

0

0

0

0

0

Campinápolis

0

0

0

0

0

General Carneiro

0

0

0

0

0

Nova Xavantina

0

0

0

0

0

Novo São Joaquim

0

0

0

0

0

Pontal do Araguaia

0

0

0

0

0

Ponte Branca

0

0

0

0

0

Ribeirãozinho

0

0

0

0

0

Torixoréu

0

0

0

0

0

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

0

559

352

352

355

Araputanga

0

0

0

0

0

Cáceres

0

559

352

352

355

Curvelândia

0

0

0

0

0

Glória D'Oeste

0

0

0

0

0

Indiavaí

0

0

0

0

0

Lambari D'Oeste

0

0

0

0

0

Mirassol d'Oeste

0

0

0

0

0

Porto Esperidião

0

0

0

0

0

Reserva do Cabaçal

0

0

0

0

0

Rio Branco

0

0

0

0

0

Salto do Céu

0

0

0

0

0

São José dos Quatro Marcos

0

0

0

0

0

CENTRO NORTE  MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

0

0

0

0

0

Alto Paraguai

0

0

0

0

0

Diamantino

0

0

0

0

0

Nobres

0

0

0

0

0

Nortelândia

0

0

0

0

0

Nova Maringá

0

0

0

0

0

Rosário Oeste

0

0

0

0

0

São José do Rio Claro

0

0

0

0

0

VALE DO ARINOS (JUARA)

0

0

0

0

0

Juara

0

0

0

0

0

Novo Horizonte do Norte

0

0

0

0

0

Porto dos Gaúchos

0

0

0

0

0

Tabaporã

0

0

0

0

0

NOROESTE MATOGROSSENSE

(JUÍNA)

0

0

0

0

0

Aripuanã

0

0

0

0

0

Brasnorte

0

0

0

0

0

Castanheira

0

0

0

0

0

Colniza

0

0

0

0

0

Cotriguaçu

0

0

0

0

0

Juína

0

0

0

0

0

Juruena

0

0

0

0

0

VALE DO PEIXOTO

(PEIXOTO DE AZEVEDO)

0

0

0

0

0

Colíder*

0

0

0

0

0

Guarantã do Norte

0

0

0

0

0

Matupá

0

0

0

0

0

Nova Guarita*

0

0

0

0

0

Novo Mundo

0

0

0

0

0

Peixoto de Azevedo

0

0

0

0

0

Terra Nova do Norte

0

0

0

0

0

SUDOESTE MATOGROSSENSE

(PONTES E LACERDA)

0

1122

707

707

715

Campos de Júlio

0

0

0

0

0

Comodoro

0

29

18

18

20

Conquista D'Oeste

0

0

0

0

0

Figueirópolis D'Oeste

0

0

0

0

0

Jauru

0

0

0

0

0

Nova Lacerda

0

0

0

0

0

Pontes e Lacerda

0

3

2

2

5

Rondolândia

0

0

0

0

0

Vale de São Domingos

0

0

0

0

0

Vila Bela da Santíssima Trindade

0

1090

687

687

690

ARAGUAIA XINGU

(PORTO ALEGRE DO NORTE)

0

0

0

0

0

Canabrava do Norte

0

0

0

0

0

Confresa

0

0

0

0

0

Porto Alegre do Norte

0

0

0

0

0

Santa Cruz do Xingu

0

0

0

0

0

Santa Terezinha

0

0

0

0

0

São José do Xingu

0

0

0

0

0

Vila Rica

0

0

0

0

0

SUL MATOGROSSENSE

(RONDONÓPOLIS)

0

224

141

141

145

Alto Araguaia

0

0

0

0

0

Alto Garças

0

0

0

0

0

Alto Taquari

0

0

0

0

0

Araguainha

0

0

0

0

0

Campo Verde

0

224

141

141

145

Dom Aquino

0

0

0

0

0

Guiratinga

0

0

0

0

0

Itiquira

0

0

0

0

0

Jaciara

0

0

0

0

0

Juscimeira

0

0

0

0

0

Paranatinga

0

0

0

0

0

Pedra Preta

0

0

0

0

0

Poxoréo

0

0

0

0

0

Primavera do Leste

0

0

0

0

0

Rondonópolis

0

0

0

0

0

Santo Antônio do Leste

0

0

0

0

0

São José do Povo

0

0

0

0

0

São Pedro da Cipa

0

0

0

0

0

Tesouro

0

0

0

0

0

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ

(SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

0

24

15

15

15

Alto Boa Vista

0

0

0

0

0

Luciara

0

0

0

0

0

Novo Santo Antônio

0

24

15

15

15

São Félix do Araguaia

0

0

0

0

0

Serra Nova Dourada

0

0

0

0

0

TELES PIRES (SINOP)

0

0

0

0

0

Cláudia

0

0

0

0

0

Feliz Natal

0

0

0

0

0

Ipiranga do Norte

0

0

0

0

0

Itanhangá

0

0

0

0

0

Itaúba*

0

0

0

0

0

Lucas do Rio Verde

0

0

0

0

0

Marcelândia*

0

0

0

0

0

Nova Mutum

0

0

0

0

0

Nova Santa Helena*

0

0

0

0

0

Nova Ubiratã

0

0

0

0

0

Santa Carmem

0

0

0

0

0

Santa Rita do Trivelato

0

0

0

0

0

Sinop

0

0

0

0

0

Sorriso

0

0

0

0

0

Tapurah

0

0

0

0

0

União do Sul

0

0

0

0

0

Vera

0

0

0

0

0

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE

(TANGARA DA SERRA)

0

1539

970

970

970

Arenápolis

0

0

0

0

0

Barra do Bugres

0

595

375

375

375

Campo Novo do Parecis

0

0

0

0

0

Denise

0

0

0

0

0

Nova Marilândia

0

0

0

0

0

Nova Olímpia

0

0

0

0

0

Porto Estrela

0

944

595

595

595

Santo Afonso

0

0

0

0

0

Sapezal

0

0

0

0

0

Tangará da Serra

0

0

0

0

0

Total Geral

0

12.802

8.064

8.064

8.095

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio regional.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 15,

DE 23 DE MARÇO DE 2021.

QUADRO 2 DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Sinovac/Butantan

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

50.200

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 8ª remessa

140

TOTAL

50.340

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Estimativa Trabalhadores da Saúde

Total de Pessoas de 75 a 79 anos

Total de Pessoas de 70 a 74 anos

3,7% para Trabalhadores da Saúde

(D1)

37% Pessoas de 75 a 79 anos

(D1)

45% Pessoas de 70 a 74 anos

(D1)

Total de Doses Envio

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

1795

1117

1755

66

414

790

1270

1310

Água Boa

514

308

507

19

114

228

361

370

Bom Jesus do Araguaia

87

72

119

3

27

54

84

90

Canarana

384

238

373

14

88

168

270

270

Cocalinho

105

86

125

4

32

56

92

100

Gaúcha do Norte

129

68

100

5

25

45

75

80

Nova Nazaré

74

62

89

3

23

40

66

70

Querência

309

122

217

11

45

98

154

160

Ribeirão Cascalheira

193

161

225

7

60

101

168

170

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

2582

1729

2631

96

640

1184

1920

1940

Alta Floresta

1682

724

1044

62

268

470

800

800

Apiacás

153

120

223

6

44

100

150

150

Carlinda

179

229

298

7

85

134

226

230

Nova Bandeirantes

146

157

274

5

58

123

186

190

Nova Canaã do Norte*

151

227

350

6

84

158

248

250

Nova Monte Verde

124

115

176

5

43

79

127

130

Paranaíta

147

157

266

5

58

120

183

190

BAIXADA CUIABANA

31522

13268

21639

1167

4895

9713

15775

15820

Acorizal

104

148

213

4

55

96

155

160

Barão de Melgaço

111

200

272

4

74

122

200

200

Chapada dos Guimarães

469

426

587

17

158

264

439

440

Cuiabá

23371

7812

13172

865

2875

5912

9652

9660

Jangada

135

163

210

5

60

95

160

160

Nossa Senhora do Livramento

149

338

493

6

125

222

353

360

Nova Brasilândia

124

69

86

5

26

39

70

70

Planalto da Serra

58

34

66

2

13

30

45

50

Poconé

385

557

829

14

206

373

593

600

Santo Antônio do Leverger

330

297

470

12

110

212

334

340

Várzea Grande

6286

3224

5241

233

1193

2348

3774

3780

GARÇAS ARAGUAIA

(BARRA DO GARÇAS)

3140

2074

3186

115

768

1433

2316

2370

Araguaiana

97

64

91

4

24

41

69

70

Barra do Garças

1975

1013

1612

73

375

725

1173

1180

Campinápolis

239

165

258

9

61

116

186

190

General Carneiro

114

83

131

4

31

59

94

100

Nova Xavantina

308

368

544

11

136

245

392

400

Novo São Joaquim

90

82

127

3

30

57

90

90

Pontal do Araguaia

109

96

163

4

36

73

113

120

Ponte Branca

52

62

60

2

23

27

52

60

Ribeirãozinho

64

38

65

2

14

29

45

50

Torixoréu

92

103

135

3

38

61

102

110

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

4353

3246

4683

162

1202

2109

3473

3530

Araputanga

302

240

415

11

89

187

287

290

Cáceres

2556

1537

2238

95

569

1007

1671

1680

Curvelândia

50

116

146

2

43

66

111

120

Glória D'Oeste

59

63

96

2

23

43

68

70

Indiavaí

36

39

69

1

14

31

46

50

Lambari D'Oeste

75

72

97

3

27

44

74

80

Mirassol d'Oeste

465

384

568

17

142

256

415

420

Porto Esperidião

234

180

259

9

67

117

193

200

Reserva do Cabaçal

58

59

71

2

22

32

56

60

Rio Branco

96

99

131

4

37

59

100

100

Salto do Céu

75

72

108

3

27

49

79

80

São José dos Quatro Marcos

347

385

485

13

142

218

373

380

CENTRO NORTE  MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

1840

1555

2283

68

575

1028

1671

1700

Alto Paraguai

107

217

257

4

80

116

200

200

Diamantino

495

267

446

18

99

201

318

320

Nobres

331

271

407

12

100

183

295

300

Nortelândia

102

117

170

4

43

77

124

130

Nova Maringá

117

57

81

4

21

36

61

70

Rosário Oeste

265

399

583

10

148

262

420

420

São José do Rio Claro

423

227

339

16

84

153

253

260

VALE DO ARINOS (JUARA)

1117

722

966

42

268

435

745

770

Juara

720

440

556

27

163

250

440

440

Novo Horizonte do Norte

64

94

100

2

35

45

82

90

Porto dos Gaúchos

150

73

106

6

27

48

81

90

Tabaporã

183

115

204

7

43

92

142

150

NOROESTE MATOGROSSENSE

(JUÍNA)

2490

1617

2663

91

598

1198

1887

1920

Aripuanã

245

162

281

9

60

126

195

200

Brasnorte

253

160

265

9

59

119

187

190

Castanheira

119

140

180

4

52

81

137

140

Colniza

413

290

511

15

107

230

352

360

Cotriguaçu

169

129

269

6

48

121

175

180

Juína

1098

624

971

41

231

437

709

710

Juruena

193

112

186

7

41

84

132

140

VALE DO PEIXOTO

(PEIXOTO DE AZEVEDO)

3018

2101

3202

112

777

1441

2330

2360

Colíder*

933

557

777

35

206

350

591

600

Guarantã do Norte

555

459

692

21

170

311

502

510

Matupá

255

224

370

9

83

167

259

260

Nova Guarita*

87

95

131

3

35

59

97

100

Novo Mundo

82

106

192

3

39

86

128

130

Peixoto de Azevedo

858

463

740

32

171

333

536

540

Terra Nova do Norte

248

197

300

9

73

135

217

220

SUDOESTE MATOGROSSENSE

(PONTES E LACERDA)

2107

1428

2213

77

527

995

1599

1650

Campos de Júlio

156

38

72

6

14

32

52

60

Comodoro

610

260

378

23

96

170

289

290

Conquista D'Oeste

63

47

76

2

17

34

53

60

Figueirópolis D'Oeste

58

63

109

2

23

49

74

80

Jauru

174

174

259

6

64

117

187

190

Nova Lacerda

105

64

104

4

24

47

75

80

Pontes e Lacerda

713

524

805

26

194

362

582

590

Rondolândia

63

39

61

2

14

27

43

50

Vale de São Domingos

64

42

72

2

16

32

50

50

Vila Bela da Santíssima Trindade

101

177

277

4

65

125

194

200

ARAGUAIA XINGU

(PORTO ALEGRE DO NORTE)

1078

992

1603

40

368

722

1130

1150

Canabrava do Norte

80

59

97

3

22

44

69

70

Confresa

340

323

567

13

120

255

388

390

Porto Alegre do Norte

123

187

301

5

69

135

209

210

Santa Cruz do Xingu

70

29

46

3

11

21

35

40

Santa Terezinha

118

96

155

4

36

70

110

110

São José do Xingu

120

38

51

4

14

23

41

50

Vila Rica

227

260

386

8

96

174

278

280

SUL MATOGROSSENSE

(RONDONÓPOLIS)

13589

7085

10730

503

2621

4830

7954

8040

Alto Araguaia

369

279

413

14

103

186

303

310

Alto Garças

281

181

295

10

67

133

210

210

Alto Taquari

197

88

122

7

33

55

95

100

Araguainha

47

28

30

2

10

14

26

30

Campo Verde

854

401

653

32

148

294

474

480

Dom Aquino

184

177

253

7

65

114

186

190

Guiratinga

252

406

478

9

150

215

374

380

Itiquira

257

150

232

10

56

104

170

170

Jaciara

586

425

654

22

157

294

473

480

Juscimeira

204

221

312

8

82

140

230

230

Paranatinga

482

312

410

18

115

185

318

320

Pedra Preta

255

305

428

9

113

193

315

320

Poxoréo

347

367

527

13

136

237

386

390

Primavera do Leste

1711

620

1019

63

229

459

751

760

Rondonópolis

7227

2827

4440

267

1046

1998

3311

3320

Santo Antônio do Leste

62

35

90

2

13

41

56

60

São José do Povo

61

111

182

2

41

82

125

130

São Pedro da Cipa

74

61

85

3

23

38

64

70

Tesouro

139

91

107

5

34

48

87

90

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ

(SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

515

327

521

20

121

234

375

400

Alto Boa Vista

97

92

132

4

34

59

97

100

Luciara

53

31

44

2

11

20

33

40

Novo Santo Antônio

57

24

44

2

9

20

31

40

São Félix do Araguaia

259

157

260

10

58

117

185

190

Serra Nova Dourada

49

23

41

2

9

18

29

30

TELES PIRES (SINOP)

11093

3663

5919

411

1357

2665

4433

4500

Cláudia

154

155

237

6

57

107

170

170

Feliz Natal

161

137

218

6

51

98

155

160

Ipiranga do Norte

121

53

77

4

20

35

59

60

Itanhangá

89

91

183

3

34

82

119

120

Itaúba*

130

60

103

5

22

46

73

80

Lucas do Rio Verde

1313

296

549

49

110

247

406

410

Marcelândia*

283

153

231

10

57

104

171

180

Nova Mutum

903

229

384

33

85

173

291

300

Nova Santa Helena*

59

66

73

2

24

33

59

60

Nova Ubiratã

156

104

188

6

38

85

129

130

Santa Carmem

99

50

73

4

19

33

56

60

Santa Rita do Trivelato

74

15

35

3

6

16

25

30

Sinop

5131

1359

2111

190

503

950

1643

1650

Sorriso

2020

630

1046

75

233

471

779

780

Tapurah

193

48

78

7

18

35

60

60

União do Sul

57

58

97

2

21

44

67

70

Vera

150

159

236

6

59

106

171

180

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE

(TANGARA DA SERRA)

4360

2560

3865

161

946

1739

2846

2880

Arenápolis

183

201

245

7

74

110

191

200

Barra do Bugres

432

357

576

16

132

259

407

410

Campo Novo do Parecis

517

210

338

19

78

152

249

250

Denise

83

106

171

3

39

77

119

120

Nova Marilândia

66

51

63

2

19

28

49

50

Nova Olímpia

293

204

337

11

75

152

238

240

Porto Estrela

57

61

93

2

23

42

67

70

Santo Afonso

61

81

120

2

30

54

86

90

Sapezal

375

85

173

14

31

78

123

130

Tangará da Serra

2293

1204

1749

85

445

787

1317

1320

Total Geral

84.599

43.484

67.859

3.131

6.077

30.516

49.724

50.340

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio regional.