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EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

LEI ALDIR BLANC EM MATO GROSSO

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 04/2020 - CONEXÃO MESTRES DA CULTURA

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 05/2020 - MT NASCENTES

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 06/2020 - CIRCUITO DE MOSTRAS E FESTIVAIS

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 07/2020 - MT CRIATIVO

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 08/2020 - CONEXÃO CULTURA JOVEM

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Considerando que o setor produtivo da Cultura sofreu impactos econômicos significativos por conta dos esforços necessários para o enfrentamento à pandemia do COVID19, e que teve por isso, suas atividades interrompidas ou impactadas desde março de 2020, e que ainda não teve um retorno efetivo.

Considerando que estamos vivendo, em 2021, um agravamento da pandemia, em uma segunda grande onda, e que novamente o setor produtivo padece econômica e simbolicamente com a pandemia, inclusive com os efeitos do Decreto 836/2021, que estabelece medidas mais restritivas para conter a pandemia da Covid-19

Resolve apresentar novo prazo para execução e prestação de contas pelos proponentes aprovados nas seleções públicas dos editais da Lei Aldir Blanc em Mato Grosso:

Art. 01 - Fica prorrogado a data limite para entrega física dos documentos necessários para a prestação de contas (anexos IX e X), que passa a ser de 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data do repasse dos recursos pela Secel-MT ao proponente.

Art. 02 - Os projetos selecionados poderão ampliar seu prazo de execução dentro do limite total de 180 dias, desde que a entrega da prestação de contas não ultrapasse este limite.

Art. 03 - Fica aprovada a atualização do cronograma de execução dos projetos selecionados, desde que se enquadre dentro do prazo estabelecido no Art. 01 deste termo. O cronograma atualizado deverá ser apresentado no ato da prestação de contas, juntamente com o relatório (Anexo IX) e dos documentos descritos no checklist presente no Anexo X. Não sendo, dessa forma, necessária a prévia aprovação por parte da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.

Art. 04 - Este termo atualiza a cláusula quarta dos termos de compromisso especial, assinados entre a Secel e os proponentes selecionados no presente edital.

Cuiabá-MT, 23 de março de 2021.

ALBERTO MACHADO

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso

( original assinado)