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EXTRATO DE DECISÃO

PAR N. 884888/2018/SINFRA/MT

Construtora Tripolo Ltda.

Em decisão proferida no Processo Administrativo de Responsabilização nº 88488/2018, decidiu a autoridade julgadora: “Acolho o Parecer nº 004/PGE/2021 (fls. 231/238) e, considerando que a contratada executou serviços originários da dispensa de licitação 026/2014 de boa-fé, entendo que a recomendação proposta pela comissão processante se encontra dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, portanto, DECIDO pela absolvição da pessoa jurídica de direito privado denominada Construtora Tripolo Ltda.”.

Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2021.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA/MT