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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

LEI Nº 2.184/2021.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ALCINO PEREIRA BARCELOS, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei. Art. 2º - Os recursos orçamentários para o Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão os provenientes de: I. Anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes no Anexo II desta lei - Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2018/2021, Lei 1.846/2017, bem como do Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2021 Lei 2.131/2020, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei. Art. 4º - Fica autorizado, se necessário, a suplementação das dotações criadas nesta lei, utilizando o limite estabelecido no Art. 4º alínea “b” da Lei 2.157/2020 Lei Orçamentária Anual e/ou no Art. 23 § 2º da Lei 2.131/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda/MT, em 24 de março de 2021.

ALCINO PEREIRA BARCELOS

Prefeito

Projeto de Lei nº 2588/2021 Autor: Alcino Pereira Barcelos

ANEXO I

ABERTURA DE CRÉDITO

Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Programa: 1016 - COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus

Função: 10-SAÚDE

Sub-Função: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

P/A

Descrição

CE

GND

MA

Fonte

Valor

2.148

Manutenção de Hemodiálise no Hospital Vale do Guaporé

3

3

90

2999

600.000,00

LEGENDA

P/A - PROJETO ATIVIDADE | CE - CATEGORIA ECONÔMICA | GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA | MA - MODALIDADE DE APLICAÇÃO

ANEXO II

ANULAÇÃO DE CRÉDITO

Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO

Unidade: 005 - procuradoria jurídica

Programa: 1003 - Gestão Estratégica

Função: 04-ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função: 62- Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

P/A

Descrição

CE

GND

MA

Fonte

Valor

2.106

Cumprimento de Sentenças Judiciais

3

3

90

2999

200.000,00

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade: 005 - Fundo Municipal de CULTURA

Programa: 1015 - Promoção Cultural

Função: 13- CULTURA

Sub-Função: 392- DIFUSÃO CULTURAL

P/A

Descrição

CE

GND

MA

Fonte

Valor

1.139

Realizar Festival Cultural e Artístico

3

3

90

2999

100.000,00

Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

Programa: 1009 - Esporte, Lazer e Integração Social

Função: 27 - DESPORTO E LAZER

Sub-Função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

P/A

Descrição

CE

GND

MA

Fonte

Valor

2.126

Apoiar a Participação nas Competições de Nível Regional, Estadual e Nacional

3

3

90

2999

50.000,00

2.096

Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

3

3

90

2999

50.000,00

2.098

Realizar e Apoiar as Competições Esportivas

3

3

3

2999

100.000,00

Órgão: 11 - SECRETARIA MUN. DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA

Programa: 1012- Desenvolvimento do Agronegócio e Agricultura Familiar

Função: 20- AGRICULTURA

Sub-Função: 608- PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

P/A

Descrição

CE

GND

MA

Fonte

Valor

2.133

Realização do Encontro da Mulher Rural

3

3

90

2999

50.000,00

2.140

Realização da Comemoração dia do Pequeno Produtor Rural e Feirante

3

3

3

2999

50.000,00

LEGENDA

P/A - PROJETO ATIVIDADE | CE - CATEGORIA ECONÔMICA | GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA | MA - MODALIDADE DE APLICAÇÃO