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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 14, DE 23 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a distribuição de medicamentos do “kit intubação” aos municípios do Estado de Mato Grosso que compõem o Plano de Contingência Estadual versão 9, conforme Anexo Único desta Resolução.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O acordo realizado de forma Tripartite por meio do Grupo Técnico em 10 de março de 2021, que a distribuição de medicamentos aos municípios deve ser pactuada de forma Bipartite;

II - Garantir a distribuição dos medicamentos do “kit intubação” aos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme informações Compras Centralizadas “kit Intubação” e enviada ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS semanalmente, estoque inferior a 15 dias;

III - O Email do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Saúde - CONASS recebido nos dias 12 e 21 de março de 2021, que orienta a circunstância de distribuição.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a distribuição de medicamentos do “kit intubação” aos municípios do Estado de Mato Grosso que compõem o Plano de Contingência Estadual versão 9, conforme Anexo Único desta Resolução.

§1º - Os medicamentos de que trata o Artigo 1º são: Atracúrio Besilato 10mg/ml (amp 2,5 ML); Atracúrio, Besilato 10mg/ml (amp 5 ML); Propofol 10 mg/ml (framp 20 ml). Sulfato de Morfina 10 mg (amp 1 ml).

§2º - Os hospitais que receberão os medicamentos do “Kit intubação” fazem parte do Plano de Contingência contra Covid 19 - SARS CoV2 (versão 9ª atualizada em 18.03.2021) do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - O cálculo para distribuição dos medicamentos foi realizado conforme orientação de criticidade e avaliação do estoque e consumo médio enviado semanalmente a Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde.

Parágrafo Único: As unidades contempladas serão as que possuem estoque inferior há 15 dias, sendo para uso imediato conforme mapa semanal enviado pelos hospitais do Plano de Contingência ao CONASS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 23 de março de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 14, DE 23 DE MARÇO DE 2021.