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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 13, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da nona remessa (Etapa 8 - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (4ª edição, 15/02/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Sexto Informe Técnico - 8ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de março de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento no dia 17 de março de 2021 da vacina Sinovac/Butantan, (Etapa 8 - Fase 1) do Ministério da Saúde, no total de 55.600 (cinquenta e cinco mil e seiscentas) doses para o Estado de Mato Grosso;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª e 2ª dose com este quantitativo.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da nona remessa (Etapa 8 - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar às pessoas de 75 a 79 anos e trabalhadores de saúde.

§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 3º A distribuição dos quantitativos da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19 aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo Único.

§1º O Anexo Único representa a distribuição da 1ª e 2ª dose enviada pelo Ministério da Saúde, considerando que cada frasco da vacina contém 10 doses, e sua aplicação deverá ter um intervalo de aproximadamente 14 a 28 dias, ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O município deverá acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose da vacina Sinovac/Butantan no período adequado;

§3º O quantitativo ofertado ainda não cobre toda população de idosos e trabalhadores de saúde.

§4º No Anexo Único foram adicionadas 10 (dez) doses remanescentes (estoque estratégico) da sexta remessa (Etapa 5 - Fase 1) da vacina Sinovac/Butantan, recebida em 25 de fevereiro de 2021, e mais 370 (trezentas e setenta) doses remanescentes (estoque estratégico) da oitava remessa (Etapa 6 - Fase 1) da vacina Sinovac/Butantan, recebida em 10 de março de 2021, ficando ainda um remanescente de 150 (cento e cinquenta) doses da oitava remessa, armazenadas na Rede de Frio Central para reposição de eventuais perdas técnicas.

Art. 4º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 5º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 17 de março de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 13,

DE 17 DE MARÇO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Sinovac/Butantan

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1+D2 (devido arredondamento)

55.600

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 6ª remessa

10

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 8ª remessa

370

TOTAL

55.980

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Pessoas de 75 a 79 anos

Estimativa Trabalhadores da Saúde

50% Pessoas de 75 a 79 anos

(D1 + D2)

7% para Trabalhadores da Saúde

(D1+D2)

Total de Doses Envio

Total de doses a serem enviadas

Arredondamento 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

1117

1795

1117

251

1368

1410

Água Boa

308

514

308

72

380

380

Bom Jesus do Araguaia

72

87

72

12

84

90

Canarana

238

384

238

54

292

300

Cocalinho

86

105

86

15

101

110

Gaúcha do Norte

68

129

68

18

86

90

Nova Nazaré

62

74

62

10

72

80

Querência

122

309

122

43

165

170

Ribeirão Cascalheira

161

193

161

27

188

190

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

1729

2582

1729

360

2089

2120

Alta Floresta

724

1682

724

235

959

960

Apiacás

120

153

120

21

141

150

Carlinda

229

179

229

25

254

260

Nova Bandeirantes

157

146

157

20

177

180

Nova Canaã do Norte*

227

151

227

21

248

250

Nova Monte Verde

115

124

115

17

132

140

Paranaíta

157

147

157

21

178

180

BAIXADA CUIABANA

13268

31522

13268

4414

17682

17750

Acorizal

148

104

148

15

163

170

Barão de Melgaço

200

111

200

16

216

220

Chapada dos Guimarães

426

469

426

66

492

500

Cuiabá

7812

23371

7812

3272

11084

11090

Jangada

163

135

163

19

182

190

Nossa Senhora do Livramento

338

149

338

21

359

360

Nova Brasilândia

69

124

69

17

86

90

Planalto da Serra

34

58

34

8

42

50

Poconé

557

385

557

54

611

620

Santo Antônio do Leverger

297

330

297

46

343

350

Várzea Grande

3224

6286

3224

880

4104

4110

GARÇAS ARAGUAIA

(BARRA DO GARÇAS)

2074

3140

2074

440

2514

2550

Araguaiana

64

97

64

14

78

80

Barra do Garças

1013

1975

1013

277

1290

1290

Campinápolis

165

239

165

33

198

200

General Carneiro

83

114

83

16

99

100

Nova Xavantina

368

308

368

43

411

420

Novo São Joaquim

82

90

82

13

95

100

Pontal do Araguaia

96

109

96

15

111

120

Ponte Branca

62

52

62

7

69

70

Ribeirãozinho

38

64

38

9

47

50

Torixoréu

103

92

103

13

116

120

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

3246

4353

3246

610

3856

3930

Araputanga

240

302

240

42

282

290

Cáceres

1537

2556

1537

358

1895

1900

Curvelândia

116

50

116

7

123

130

Glória D'Oeste

63

59

63

8

71

80

Indiavaí

39

36

39

5

44

50

Lambari D'Oeste

72

75

72

11

83

90

Mirassol d'Oeste

384

465

384

65

449

450

Porto Esperidião

180

234

180

33

213

220

Reserva do Cabaçal

59

58

59

8

67

70

Rio Branco

99

96

99

13

112

120

Salto do Céu

72

75

72

11

83

90

São José dos Quatro Marcos

385

347

385

49

434

440

CENTRO NORTE  MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

1555

1840

1555

256

1811

1850

Alto Paraguai

217

107

217

15

232

240

Diamantino

267

495

267

69

336

340

Nobres

271

331

271

46

317

320

Nortelândia

117

102

117

14

131

140

Nova Maringá

57

117

57

16

73

80

Rosário Oeste

399

265

399

37

436

440

São José do Rio Claro

227

423

227

59

286

290

VALE DO ARINOS (JUARA)

722

1117

722

157

879

910

Juara

440

720

440

101

541

550

Novo Horizonte do Norte

94

64

94

9

103

110

Porto dos Gaúchos

73

150

73

21

94

100

Tabaporã

115

183

115

26

141

150

NOROESTE MATOGROSSENSE

(JUÍNA)

1617

2490

1617

349

1966

1990

Aripuanã

162

245

162

34

196

200

Brasnorte

160

253

160

35

195

200

Castanheira

140

119

140

17

157

160

Colniza

290

413

290

58

348

350

Cotriguaçu

129

169

129

24

153

160

Juína

624

1098

624

154

778

780

Juruena

112

193

112

27

139

140

VALE DO PEIXOTO

(PEIXOTO DE AZEVEDO)

2101

3018

2101

423

2524

2550

Colíder*

557

933

557

131

688

690

Guarantã do Norte

459

555

459

78

537

540

Matupá

224

255

224

36

260

260

Nova Guarita*

95

87

95

12

107

110

Novo Mundo

106

82

106

11

117

120

Peixoto de Azevedo

463

858

463

120

583

590

Terra Nova do Norte

197

248

197

35

232

240

SUDOESTE MATOGROSSENSE

(PONTES E LACERDA)

1428

2107

1428

295

1723

1770

Campos de Júlio

38

156

38

22

60

60

Comodoro

260

610

260

85

345

350

Conquista D'Oeste

47

63

47

9

56

60

Figueirópolis D'Oeste

63

58

63

8

71

80

Jauru

174

174

174

24

198

200

Nova Lacerda

64

105

64

15

79

80

Pontes e Lacerda

524

713

524

100

624

630

Rondolândia

39

63

39

9

48

50

Vale de São Domingos

42

64

42

9

51

60

Vila Bela da Santíssima Trindade

177

101

177

14

191

200

ARAGUAIA XINGU

(PORTO ALEGRE DO NORTE)

992

1078

992

152

1144

1180

Canabrava do Norte

59

80

59

11

70

70

Confresa

323

340

323

48

371

380

Porto Alegre do Norte

187

123

187

17

204

210

Santa Cruz do Xingu

29

70

29

10

39

40

Santa Terezinha

96

118

96

17

113

120

São José do Xingu

38

120

38

17

55

60

Vila Rica

260

227

260

32

292

300

SUL MATOGROSSENSE

(RONDONÓPOLIS)

7085

13589

7085

1905

8990

9070

Alto Araguaia

279

369

279

52

331

340

Alto Garças

181

281

181

39

220

220

Alto Taquari

88

197

88

28

116

120

Araguainha

28

47

28

7

35

40

Campo Verde

401

854

401

120

521

530

Dom Aquino

177

184

177

26

203

210

Guiratinga

406

252

406

35

441

450

Itiquira

150

257

150

36

186

190

Jaciara

425

586

425

82

507

510

Juscimeira

221

204

221

29

250

250

Paranatinga

312

482

312

67

379

380

Pedra Preta

305

255

305

36

341

350

Poxoréo

367

347

367

49

416

420

Primavera do Leste

620

1711

620

240

860

860

Rondonópolis

2827

7227

2827

1012

3839

3840

Santo Antônio do Leste

35

62

35

9

44

50

São José do Povo

111

61

111

9

120

120

São Pedro da Cipa

61

74

61

10

71

80

Tesouro

91

139

91

19

110

110

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ

(SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

327

515

327

72

399

420

Alto Boa Vista

92

97

92

14

106

110

Luciara

31

53

31

7

38

40

Novo Santo Antônio

24

57

24

8

32

40

São Félix do Araguaia

157

259

157

36

193

200

Serra Nova Dourada

23

49

23

7

30

30

TELES PIRES (SINOP)

3663

11093

3663

1553

5216

5280

Cláudia

155

154

155

22

177

180

Feliz Natal

137

161

137

23

160

160

Ipiranga do Norte

53

121

53

17

70

70

Itanhangá

91

89

91

12

103

110

Itaúba*

60

130

60

18

78

80

Lucas do Rio Verde

296

1313

296

184

480

480

Marcelândia*

153

283

153

40

193

200

Nova Mutum

229

903

229

126

355

360

Nova Santa Helena*

66

59

66

8

74

80

Nova Ubiratã

104

156

104

22

126

130

Santa Carmem

50

99

50

14

64

70

Santa Rita do Trivelato

15

74

15

10

25

30

Sinop

1359

5131

1359

718

2077

2080

Sorriso

630

2020

630

283

913

920

Tapurah

48

193

48

27

75

80

União do Sul

58

57

58

8

66

70

Vera

159

150

159

21

180

180

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE

(TANGARA DA SERRA)

2560

4360

2560

611

3171

3200

Arenápolis

201

183

201

26

227

230

Barra do Bugres

357

432

357

60

417

420

Campo Novo do Parecis

210

517

210

72

282

290

Denise

106

83

106

12

118

120

Nova Marilândia

51

66

51

9

60

60

Nova Olímpia

204

293

204

41

245

250

Porto Estrela

61

57

61

8

69

70

Santo Afonso

81

61

81

9

90

90

Sapezal

85

375

85

53

138

140

Tangará da Serra

1204

2293

1204

321

1525

1530

Total Geral

43.484

84.599

43.484

11.848

55.332

55.980

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio regional.