DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 30, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência Orçamentária entre Categorias Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 103
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
589 |
03601 |
FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO |
500.000,00 |
TOTAL |
500.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
PROCESSO : 589 |
ÓRGÃO : 03601 - FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
28 |
846 |
996 |
8010 |
Indenizações e restituições |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
640 |
500.000,00 |
28 |
846 |
996 |
8010 |
Indenizações e restituições |
9900 |
F |
Anulação |
4490 |
640 |
500.000,00 |
TOTAL DO PROCESSO |
500.000,00 |