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PORTARIA Nº 104/2021/GAB/SESP

Revoga a Portaria n° 126/2016/GAB/SESP de 05/09/2016 (DOE-MT 06/09/2016) e institui novo regulamento para o uso das academias de ginástica e musculação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Segurança no uso das atribuições legais; e

CONSIDERANDO as ações de fortalecimento dos 04 (quatro) pilares que vêm sendo desenvolvidos pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGP, sendo: saúde, afetividade, social e profissional, e tendo em vista a execução do objeto do Convênio nº 749421/2010 firmado com a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP com a finalidade de “Valorização e Qualidade de Vida para os Profissionais da Segurança Pública”;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas para o uso das Academias de Ginástica e Musculação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e suas unidades desconcentradas e descentralizadas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o regulamento para uso das academias de musculação e ginástica da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, conforme ANEXO I - REGULAMENTO PARA USO DAS ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO E GINÁSTICA DA SESP/MT.

Art. 2º O regulamento instituído por esta portaria se aplica às seguintes academias de ginástica e musculação da SESP:

I.     Academia da sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública - Avenida Transversal - Bloco B - Anexo II - Centro Político Administrativo, CEP: 78.050-970 - Cuiabá/MT.

II.    Academia do Corpo de Bombeiros Militar - Avenida Agrícola Paes de Barros nº 123 - Verdão, CEP: 78.030-210 - Cuiabá/MT.

III.   Academia da Polícia Judiciária Civil - Avenida Cel. Meireles s/nº, São João Del Rei, CEP: 78.093-000 - Cuiabá/MT.

IV.   Academia da Polícia Militar - Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 6.135 - Novo Paraíso, CEP: 78.055-000 - Cuiabá/MT.

V.    Academia da Polícia Militar - Rua Maisa Matarazzo s/nº, Costa Verde, CEP: 78.128-900 - Várzea Grande/MT.

VI.   Academia da Perícia Oficial e Identificação Técnica - Avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 3.245 - Carumbé, CEP: 78.058-743 - Cuiabá/MT.

Art. 3º Terão direito ao uso das academias todos os servidores da SESP.

§ 1º As unidades do Nível de Administração Desconcentrada e Descentralizada elencadas no Decreto de estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP terão direito ao uso das academias da SESP.

§ 2º Além dos agentes de Segurança Pública terão direito ao uso das academias, estagiários e comissionados que estão prestando serviços nos órgãos ligados a SESP/MT, desde que devidamente credenciados junto ao órgão responsável.

§ 3º Acrescenta-se o direito à utilização das academias no âmbito da SESP/MT aos servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG (Processo n° 217782/2019).

§ 4º O Secretário de Estado de Segurança Pública poderá deliberar quanto a autorização ou não de servidores de outros órgãos e/ou entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

§ 5º Todos os usuários deverão se matricular em sua unidade de origem e terão suas autorizações liberadas após assinatura de um termo de responsabilidade.

Art. 4º Em observância à segurança orgânica do prédio da sede da SESP, o acesso a Academia da sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública dar-se-á através de controle com catracas e controle biométrico. Caso haja algum problema com o acesso, o usuário deverá procurar orientação com a recepção.

Art. 5º O acesso a Academia da sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública por servidores não lotados em unidades localizadas no prédio da sede da SESP, deverá ser realizado tão somente pela entrada lateral (estacionamento) mediante prévio cadastro no sistema biométrico de controle de acesso, junto à Unidade Setorial de Gestão de Pessoas da SESP, sendo vedado acesso e trânsito livre nos pisos superiores, com trajes de treino, com exceção dos educadores físicos.

Art. 6º Todos os usuários que forem iniciar a prática de musculação e ginástica nas academias da SESP deverão apresentar ao (a) profissional responsável um ATESTADO MÉDICO, que comprove as suas aptidões para a prática do exercício físico, bem como a DECLARAÇÃO devidamente assinada e autorizada pela unidade responsável, devendo ainda, passar por avaliação física realizada por profissional de educação física habilitado.

§ 1º O atestado médico terá validade de um ano, devendo ser renovado no ano subsequente.

Art. 7º O horário de acesso e utilização pelos usuários cadastrados nas academias será entre 07h às 19h, sendo que as unidades desconcentradas poderão estabelecer horário de acesso e utilização das academias de acordo com as peculiaridades de cada unidade, conforme suas características e necessidades específicas.

Art. 8° Todos os exercícios devem ser pré-estabelecidos pelo (a) profissional responsável, e executados pelo aluno de acordo com sua ficha individual.

Art. 9° É terminantemente proibido a prática de exercícios sem a presença do (a) profissional responsável na sala.

Art. 10° O aluno deverá usar para a prática da modalidade, vestimentas adequadas, ou seja: blusa, camiseta, calça tactel, short, bermuda, meia e tênis. Para os militares, usar uniforme de acordo com o regulamento de uniformes da instituição.

Art.11° Os usuários da academia deverão zelar por ela, ficando sob a responsabilidade de cada servidor, o dano causado aos aparelhos ou a estrutura física, sob pena de ressarcir a Secretaria em caso de alguma ocorrência.

Art. 12° Caso haja desistência, deve o aluno informar ao instrutor para proceder o cancelamento da matrícula.

Art. 13° Será cancelada a matrícula do aluno que tiver conduta incompatível com o regulamento, mediante parecer da instituição responsável.

Art. 14° Revoga-se a Portaria n° 126/2016/GAB/SESP, de 05 de setembro de 2016.

Art. 15º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de março de 2021.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado

ANEXO I

REGULAMENTO PARA USO DAS ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO

E GINÁSTICA DA SESP/MT

1. Das academias da SESP/MT

1.1. As academias da SESP consistem em espaços disponibilizados por meio do Convênio nº 749421/2010, firmado com a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, destinadas aos servidores da Segurança Pública, sem quaisquer custos, visando promover a qualidade de vida e bem-estar destes, envolvendo: musculação, cárdio e ginástica, na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública e em suas unidades desconcentradas (CBM, PJC, PM e POLITEC).

1.2. Cada uma dessas academias foi criada para oferecer melhoria da capacidade cardiorrespiratória, de força muscular, resistência e flexibilidade, além de proporcionar aos seus usuários a educação para uma vida mais saudável.

2. Matricula nas academias da SESP/MT

2.1 O acesso e utilização das academias somente será permitido aos servidores previstos na PORTARIA Nº XXX/2021/SESP.

2.2. Para se matricular em alguma das academias elencadas no Art. 2º da PORTARIA Nº XXX/2021/SESP, o servidor interessado deverá:

I.     Dirigir-se a academia e preencher sua ficha de inscrição, ocasião em que automaticamente concordará com todos os termos e condições do presente regulamento.

II.    Apresentar no ato da inscrição atestado médico indicando que se encontra apto para a prática de exercícios físicos, bem como declaração que está em plenas condições de saúde, estando apto a realizar atividades físicas e que não é portador de nenhuma moléstia infecto contagiosa que possa prejudicar os demais frequentadores, isentando a instituição de quaisquer responsabilidades inerentes a sua saúde. O atestado médico terá validade de um ano, devendo ser renovado no ano subsequente

III.   Submeter-se à Avaliação Física com profissionais de Educação Física que estarão disponibilizados nas academias, para avaliar seu atual estado de condicionamento físico, ficando na ocasião estabelecida a data para reavaliação.

IV.   Quando de sua inscrição o usuário selecionará, dentre as opções previamente disponíveis na ocasião, em quais horários e dias da semana irá utilizar a academia.

3. Horário de funcionamento

3.1. O acesso a academia da Sede SESP/MT, pelos servidores da SEPLAG, deverá ser realizado tão somente pela entrada lateral (estacionamento) mediante prévio cadastro do CPF na catraca, junto à Superintendência de Gestão de Pessoas, sendo vedado acesso e trânsito livre nos pisos superiores, com trajes de treino, com exceção dos educadores físicos.

3.2 O horário de acesso e utilização pelos usuários cadastrados nas academias será entre às 07:00h (sete horas) e as 19:00h (dezenove horas).

3.3. As unidades desconcentradas poderão estabelecer horário de acesso e utilização das academias diferenciados do item anterior, de acordo com as conveniências e peculiaridades de cada unidade desconcentrada, conforme suas características e necessidades específicas.

3.4. As possíveis alterações nos horários de acesso e utilização acima previstos, deverá ocorrer mediante prévio aviso aos usuários.

4. Armários

4.1. Os objetos que ficarem dentro dos armários de um dia para o outro serão retirados e deixados na segurança da SESP/MT de cada unidade desconcentrada, cabendo observar que a SESP/MT e as unidades não se responsabilizarão por tais objetos, sendo os mesmos de responsabilidade de seus proprietários que tem o dever de guarda, segurança e zelo.

4.2. A SESP/MT e as unidades desconcentradas beneficiárias pelas academias também não se responsabilizarão por qualquer objeto ou material deixados pelos usuários no interior das academias, cabendo a estes, zelar pela guarda e segurança dos objetos de suas propriedades.

5. Limpeza dos equipamentos

5.1. Com o objetivo de manter os equipamentos sempre limpos, seus usuários deverão, após utilizar qualquer equipamento, limpá-los, utilizando os frascos de álcool e água, bem como o papel toalha ou outro material, disponíveis dentro da academia, descartando o papel toalha no depósito destinado após o uso.

6. Política geral de uso das academias

6.1. O acesso às academias será controlado por meio de catracas eletrônicas com leitura biométrica e/ou de lista de presença, sendo que somente pessoas autorizadas poderão entrar e sair através do sistema de controle.

6.2. A supervisão geral pela estrutura física, equipamentos e regulamento será feita pelas unidades, sendo, todavia, de responsabilidade do usuário zelar por todos os equipamentos e pelas dependências físicas das academias.

6.3. Somente poderão participar das atividades oferecidas pelas academias os usuários que atenderem ao disposto no “Item 2” deste regulamento.

6.4. É proibida a entrada de Personal Trainer para acompanhamento paralelo dos usuários.

6.5. Cada academia manterá um corpo de profissionais de Educação Física e estagiários à disposição dos usuários, para orientação na utilização dos equipamentos e realização de exercícios físicos.

6.6. Todos os exercícios devem ser pré-estabelecidos pelo(a) profissional responsável, e executados pelo aluno de acordo com sua ficha individual.

6.7. Fica definido o tempo máximo de 40 (quarenta) minutos para uso de equipamento cardiovasculares, sendo que nos casos que não haja ninguém que queira utilizá-los na sequência e transcorrido o prazo máximo de utilização pelo usuário, este poderá utilizar por um tempo não superior a 1 hora.

6.8. Apenas os profissionais de Educação Física e estagiários estão autorizados a orientar os usuários quanto à prática do exercício.

6.9. Todos os pesos, barras e afins deverão ser colocados de volta no lugar pelo usuário, após o uso.

6.10. Qualquer dano causado em algum equipamento deverá ser informado imediatamente ao profissional responsável pela academia.

6.11. Eventuais danos de qualquer natureza sofridos e/ou causados pelos usuários em decorrência de atividades executadas sem a solicitação de orientação e/ou sem a observância desta, não serão de responsabilidade da SESP e das unidades, e caracterizarão culpa exclusiva do usuário, sendo o mesmo obrigado arcar com tais danos, isentando a unidade de qualquer responsabilidade e/ou reparação.

6.12. Quedas e batidas intencionais dos equipamentos não serão permitidas e serão passíveis de advertência.

6.13. Não é permitido o uso de linguagem inapropriada no ambiente das academias.

6.14. Para adentrar nas academias o servidor deverá trajar roupa apropriada como tênis e camiseta. Os militares deverão usar uniforme de acordo com o regulamento de uniformes da instituição.

6.15. Para a prática da atividade física, os usuários devem apresentar vestimenta limpa e em condições de uso para esse fim.

6.16. Fica PROIBIDO o consumo de bebidas alcoólicas, fumo ou drogas ilegais (esteroides, inibidores) no interior das academias.

6.17. É recomendável o uso de toalha.

6.18. A academia somente ficará aberta com a presença de um (a) profissional responsável.

6.19. Não é permitida a entrada de menores de 16 anos em nenhuma das academias da Segurança Pública.

7. Disposições finais

7.1. As academias não se responsabilizarão por objetos esquecidos nos armários ou em suas dependências, sendo os mesmos de responsabilidade de seus proprietários que tem o dever de guarda, segurança e zelo.

7.2. Caso haja desistência, deve o aluno informar ao instrutor para proceder o cancelamento da matrícula.

7.3. O não cumprimento de quaisquer das disposições contidas no presente regulamento acarretará ao usuário a imediata suspensão dos direitos de uso e seu automático desligamento da academia pelo período 60 (sessenta) dias.

7.4. Ao(s) responsável(is) por cada academia se reserva o direito de impedir em qualquer momento o acesso de usuários as suas instalações caso constate a prática de atitude não condizentes com os princípios e normas da boa moral e educação.

7.5. À SESP e às unidades desconcentradas beneficiárias pelas academias é garantido o direito de alterar o presente regulamento para adequá-lo quando entender conveniente, sem a necessidade de prévio aviso aos usuários.

7.6. Os casos omissos serão solucionados por determinação da SESP.

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Eu...............................................................(qualificação, telefone, endereço, lotação) DECLARO para os fins necessários que após ler o REGULAMENTO PARA USO DAS ACADEMIAS DA SESP/MT e suas Unidades Desconcentradas, CONCORDEI com todos os seus termos e me submeto às disposições nele contidas, razão pela qual solicito minha inscrição junto à Academia localizada na sede do (SESP/MT, CBM, PJC, PM ou POLITEC). Declaro ainda, estar em plenas condições de saúde, estando apto a realizar atividades físicas e que não é portador de nenhuma moléstia infecto contagiosa que possa prejudicar os demais frequentadores, isentando a instituição de quaisquer responsabilidades inerentes a sua saúde (verificar com um médico).

Por ser verdade, firmo a presente Declaração.

Cuiabá/MT, ….../....../............

_________________________________________

Assinatura do Servidor

_________________________________________

Assinatura do Responsável pela Academia

ANEXO III

VII. Academia da Secretaria de Estado de Segurança Pública - Avenida Transversal - Bloco B - Anexo II - Centro Político Administrativo, CEP: 78.050-970 - Cuiabá/MT.

VIII.      Academia do Corpo de Bombeiros Militar - Avenida Agrícola Paes de Barros nº 123 - Verdão, CEP: 78.030-210 - Cuiabá/MT.

IX. Academia da Polícia Judiciária Civil - Avenida Cel. Meireles s/nº, São João Del Rei, CEP: 78.093-000 - Cuiabá/MT.

X.  Academia da Polícia Militar - Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 6.135 - Novo Paraíso, CEP: 78.055-000 - Cuiabá/MT.

XI. Academia da Polícia Militar - Rua Maisa Matarazzo s/nº, Costa Verde, CEP: 78.128-900 - Várzea Grande/MT.

XII. Academia da Perícia Oficial e Identificação Técnica - Avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 3.245 - Carumbé, CEP: 78.058-743 - Cuiabá/MT.