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PORTARIA Nº 40/2021/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO de Mato Grosso no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo inciso II, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a Lei Complementar nº. 566, de 20 de maio de 2015, em consonância com a Resolução CEE/MT nº. 311/2008, D.O.E. de 17.09.2008; e com a Resolução nº. 002/2014/CEE/MT, D.O.E. 01/08/2014;

Considerando a análise técnica N° 002/2021-CRSES/SEPS/SECITECI do Processo nº 341210/2020, que trata da solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 18/2021/SECITECI/MT, publicada no D.O.E. em 12/02/2021 e constituir Comissão Verificadora, conforme abaixo relacionada, para verificação virtual, conforme Portaria nº 109/2020 GAB/SECITECI/-MT, das condições de oferta do curso de Licenciatura em História, modalidade à Distância, da Universidade do Estado de Mato Grosso-Unemat/MT, para fins de Reconhecimento do Curso.

- Prof. Dr. Edward Bertholine de Castro - Avaliador

- Prof. Dr. Cândido Moreira Rodrigues - Avaliador

- Prof. Dr. Edvaldo Correa Sotana - avaliador

- Profª. Ms. Loraci Verdi Lamb -Técnica

Parágrafo único: A referida Comissão terá prazo de 60 dias, a partir da data de publicação desta, para apresentar o respectivo Relatório para a Coordenadoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior da SECITECI, que procederá à análise do relatório e posterior envio ao Conselho Estadual de Educação - CEE/MT para as decisões cabíveis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de março de 2021.

Nilton Borges Borgato

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(original assinada)