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PROCESSO N°:       251482/2013 (PGENET 2018.02.003267)

ANEXO Nº                       400666/2020

JUNTADOS Nº                364256/2013; 393724/2013; 600265/2014; 252253/2015; 98875/2016; 189943/2016; 204873/2016; 262555/2016; 344765/2016; 387552/2016; 632367/2016; 117466/2017; 172632/2017; 517469/2017; 549530/2017; 30815/2018; 139393/2018; 242293/2020; 270533/2020; 293078/2020; 327749/2020; 415867/2020;

INTERESSADOS: TERRAPLANAGEM CENTRO OESTE LTDA; SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA

ASSUNTO:                     EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto por TERRAPLANAGEM CENTRO OESTE LTDA, RESOLVE: 1. Acolher as sugestões exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 237/SGAC/PGE/2021; 2. NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo formulado por TERRAPLANAGEM CENTRO OESTE LTDA; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique-se a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      18      de  março  de 2021.