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PROCESSO Nº:       298446/2018

APENSOS Nº:           617594/2015; 356043/2016

INTERESSADOS:    ROSELI DE ALMEIDA;

SECRETARIA DO ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA

ASSUNTO:           EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor da servidora ROSELI DE ALMEIDA, Assistente de Meio Ambiente, matrícula n.º 79680. RESOLVE: 1. Amparado em parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado, acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento, e com fulcro nos incisos, I, II, III e IX, do artigo 143, IX e XII, e I, IV, e XI, do artigo 159, todos da Lei Complementar n.º 04/1990, aplico a pena de DEMISSÃO à servidora ROSELI DE ALMEIDA, Assistente de Meio Ambiente, matrícula n.º 79680. 2. DETERMINAR que se notifique a interessada e seus defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e a Controladoria Geral do Estado - CGE.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de março de 2021.