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PORTARIA Nº 166/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 468029/2018, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 468029/2018, instaurado por meio da Portaria n° 436/2018/CGE-COR/ SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10/09/2018, página 63;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a penalidade de REPREENSÃO, ao servidor José Marcos de Souza, matrícula nº 43954, Professor da Educação Básica, por ter infringido o Art. 143, I, II, III, IX e XI, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º DETERMINAR o retorno do servidor a escola de origem, conforme lotação no sistema SigEduca, módulo GPE.

Art. 3º DETERMINAR que seja colhido o ciente do servidor e do seu defensor e, após, seja a Gestão de Pessoas oficializada, para as providências cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  05  março  de  2021.