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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 22 DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre os Projetos das Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso para acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício de 2021.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

II - A Portaria nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define, para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

III - A Resolução CIB/MT nº 20, de 04 de abril 2019, que dispõe sobre o fluxo da regulação de acesso às cirurgias eletivas de acordo com a Portaria nº 195, de 06 de fevereiro de 2019, nas regionais de saúde de Mato Grosso;

IV - A Resolução CIB/MT nº 14, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício de 2021;

V - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia - CIR/MA, nº 002, de 19 de fevereiro de 2021, que propões aprovar a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para exercício de 2021, na Região de Saúde Médio Araguaia no Estado de Mato Grosso;

VI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana - CIR/BC, nº 002, de 18 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a aprovação do Projeto Regional de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), Região de Saúde Baixada Cuiabana, do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021;

VII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Oeste Matogrossense - CIR/OEMT nº 001, de 24 de fevereiro de 2021, que propõe aprovar a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no exercício de 2021, para os municípios de abrangência da Região de Saúde Oeste Mato-grossense;

VIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Norte Matogrossense - CIR/NMT, nº 002, de 23 de fevereiro de 2021, que propõe para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na Região de Saúde Norte do Estado de Mato Grosso;

IX - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Centro Norte - CIR/CNMT, nº 002, de 24 de fevereiro de 2021, que propõe para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na Região de Saúde Centro Norte do Estado de Mato Grosso;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Vale do Arinos- CIR/VA, nº 002, de 12 de fevereiro de 2021, que propõe para exercício de 2021, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na Região de Saúde Vale do Arinos do Estado de Mato Grosso;

XI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Sul Matogrossense -CIR/SMT nº 01 de 19/02/2021, que propõe aprovação da estratégia para realizar Procedimentos Cirúrgicos Eletivos sob Gestão Municipal dos Municípios de Alto Paraguai, Alto Taquari, Campo Verde, Itiquira, Jaciara, Paranatinga, Primavera do Leste, Poxoréo e Rondonópolis, situados na Região de Saúde Sul Mato-grossense do Estado de Mato Grosso;

XII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Norte Araguaia Karajá, CIR/NAK nº 001, de 18 de fevereiro de 2021, que propõe para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), Região de Saúde Norte Araguaia Karajá do Estado de Mato Grosso;

XIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Teles Pires - CIR/TP n.º 001, de 11 de fevereiro de 2021, que propõe a aprovação da ampliação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no exercício de 2021, conforme a Portaria GM/MS n.º 3.641, de 21/12/2020, para os municípios de abrangência (Cláudia, Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Sorriso, Tapurah, União do Sul e Vera) Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso;

XIV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Alto Tapajós - CIR/AT nº 001, de 12 de fevereiro de 2021, que propõe para o exercício de 2021, a estratégia para ampliação do acesso aos procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na Região de Saúde Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso;

XV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Mato-grossense nº 002, de dezoito de fevereiro de 2021, propõe a aprovação do Projeto de Cirurgias Eletivas dos municípios situados na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense do Estado de Mato Grosso;

XVI - A Proposição Operacional nº 002, de dezessete de fevereiro de 2021, da Comissão Intergestores Regional Sudoeste Mato-grossense - Pontes e Lacerda, que propõe aprovar para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar os Projetos das Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso para acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício de 2021, conforme anexo V desta Resolução.

§1º - Os projetos desenvolvidos por cada Região de Saúde, deverão obrigatoriamente obedecer aos critérios da Portaria nº 3.641, de 21/12/2020, principalmente no que diz respeito aos procedimentos contemplados em seus Anexos II e III.

Art. 2º - Aprovar o quantitativo de R$ 5.803.377,51 (cinco milhões, oitocentos e três mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos) para o Estado de Mato Grosso, destinados às unidades hospitalares sob Gestão Municipal e/ou Estadual, que aderirem ao Projeto para execução da Estratégia de Cirurgias Eletivas para o exercício de 2021.

§1º - Os valores de que trata o caput deste artigo devem ser executados até a competência dezembro de 2021.

§2º - Os critérios de divisão do referido valor por Região de Saúde, ocorreram conforme definido no Art. 2.º, § 1º da Portaria nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, e encontram-se no Anexo I - “Critérios de Divisão”, da Resolução CIB/MT nº 14, de 05 de fevereiro de 2021.

Art. 3º - A publicação de portaria específica prorrogando o prazo estabelecido nesta Resolução ficará a cargo do Ministério da Saúde.

Art. 4º - As unidades hospitalares sob Gestão Municipal e/ou Estadual, somente poderão iniciar a execução dos procedimentos após o recebimento da série numérica específica de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC), cujo envio será de responsabilidade do Escritório Regional de Saúde (ERS) de sua abrangência, liberados pela Coordenadora de Processamento de Informação de Serviços de Saúde (COPISS) da Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA) da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), seguindo o fluxo estabelecido na resolução CIB/MT nº 20 de 04 de Abril de 2019.

§1º - A série numérica específica considerada nesta Resolução seguirá o padrão estabelecido no Art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25/05/2017.

§2º - A Coordenadoria de Processamento de Informação de Serviços de Saúde (COPISS) será responsável pela emissão e distribuição das referidas numerações, e o fará até o 5.º (quinto) dia útil após publicação desta. No primeiro momento, será disponibilizada 50% (cinquenta por cento) da quantidade total pactuada em cada projeto aqui apresentado, e os outros 50% (cinquenta por cento) conforme prestação de contas parcial do que já está em execução, de acordo com a “Planilhas de Prestação de Contas” contida no Anexo IV desta Resolução.

§3º - Poderá ser solicitada uma quantidade de numeração específica de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) acima do teto financeiro definido nesta Resolução, para fins de estabelecimento de série histórica para a unidade executora, desde que a unidade encaminhe, juntamente com o ofício de solicitação de numeração, a “Declaração de Extrapolamento” contida no Anexo II desta Resolução, ambos também validados pelos representantes da Região de Saúde responsável pelo Projeto.

§4º - A Unidade executora deverá encaminhar planilhas (Anexo IV desta Resolução) contendo a prestação de contas de todos os procedimentos realizados à medida que for fechada a competência do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e do Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado (SIHD), respeitando o prazo de execução desta Resolução.

Art. 5º - As regiões que aderirem a mais essa Estratégia de Cirurgias Eletivas, deverão seguir seus respectivos projetos aprovados e encaminhados em cada Comissão Intergestores Regional (CIR).

§1º - Caberá aos Escritórios Regionais de Saúde acompanharem as respectivas “Planilhas de Prestação de Contas” de todos os procedimentos realizados em sua Região, conforme projeto, e encaminhá-las assinadas à Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (spca@ses.mt.gov.br), com cópia para a Superintendência de Gestão Regional (sgr@ses.mt.gov.br), ambas da SES/MT, para que façam as devidas conferências.

§2º - Caso alguma região não tenha intenção, por algum motivo específico, de aderir a essa Estratégia de Cirurgias Eletivas, deverá preencher e assinar, com todos seus representantes, a “Carta de Não Adesão”, contida no Anexo III desta Resolução e seus valores serão repactuados de forma a contemplar outras regiões que tenham aderido ao projeto.

§3º - A Região de Saúde Noroeste Mato-grossense manifesta, desde já, a não adesão à Portaria GM/MS nº 3.641, de 21/12/2020, e, portanto, abre mão do recurso disponibilizado na Resolução CIB/MT nº 14, de 05/02/2021, descrito em seu Anexo I, no valor de R$ 276.426,34 (duzentos e setenta e seis mil quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos).

Art. 6º - As regiões que aderirem a mais essa Estratégia de Cirurgias Eletivas, estão obrigadas a seguirem as legislações vigentes sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do Corona vírus (COVID-19), a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 7º - - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de março de 2021.

* Os anexos estarão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(ORIGINAL ASSINADA)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(ORIGINAL ASSINADA)