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ATO N. 1.854/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 140-A, § 1º, inciso III e § 2º da Constituição Estadual, bem como artigo 6º, caput, da Emenda Constitucional Estadual n. 92/20 c/c o artigo 20, incisos I, II, III e IV, §2º, inciso I e §3º, inciso I todas da Emenda Constitucional Federal n. 103/19, bem como a vantagem denominada Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº. 37063/2005 do Tribunal Pleno do TJMT, mais as disposições da Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014, com proventos calculados com base na última remuneração, bem como o teor do Processo nº 2023.4.05605, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). RICARDO RIBEIRO CASTRILLON, portador (a) do RG nº 0037820-8/SESP/MT e do CPF nº 236.683.261-34, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de TECNICO DESENV ECO SOC L 10177/14 D-012,       40 horas semanais de trabalho, contando com 41 Anos, 4 Meses e 1 Dia de tempo total de contribuição, contados até 12 de Maio de 2023., lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, no município de CUIABA                                            /MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de Maio de 2023.

Otaviano Olavo Pivetta

Governador do Estado em exercício

(Orginal Assinado)

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)