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Portaria nr 34377

Anular o Ato Administrativo de ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, e

Considerando a solução nº 04.21, referente à Portaria nº 301/SIND-DEMIS/CORREGPM/17, de 22 de novembro de 2017, publicada no BCG nº 2617 de 10 de fevereiro de 2021, a que foi submetido o acusado, Fabio Wanderley Arroyo Villarroel - Sd PM, RGPMMT 887.249, em anular o ato administrativo que registrou o ingressou do acusado nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso com base nas sumulas do Supremo Tribunal Federal nº 346 e 473, eis que não preencheu todos os requisitos exigidos no Edital de Abertura do Concurso Público nº 002/2013-SAD/SESSP/MT, mais precisamente os itens 3, 3.1 alíneas “f” e “p”, conforme exaustivamente apresentado nesta sindicância disciplinar.

Resolve:

Artigo 1° Anular parte do Ato Administrativo de Ingresso nas Fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, somente no que se relaciona ao Policial Militar FABIO WANDERLEY ARROYO VILLARROEL - SD PM, RG PMMT 887.249, matrícula 267053, CPF 047.331.591-29, fins de evitar prejuízos aos demais incluídos por meio do mesmo ato.

Artigo 2° Determinar que o Comandante notifique o ex-Sd PM FABIO WANDERLEY ARROYO VILLARROEL da presente portaria e que realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento, armamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual que estejam sob sua posse, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, através da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex - SD PM FABIO WANDERLEY ARROYO VILLARROEL, da folha de pagamento.

Artigo 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5° Registre-se, publique-se, cumpra-se.